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ALERTA GERAL para mães com crianças beneficiárias do Bolsa Família

Essas ações têm suscitado preocupações entre os responsáveis ​​por essas famílias, visto que mais da metade dos 20 milhões de famílias atendidos incluem crianças ou adolescentes

ALERTA GERAL para mães com crianças beneficiárias do Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela administração do recém-inaugurado Programa Bolsa Família, bem como de outros programas sociais do governo federal, tem adotado nos últimos meses medidas de bloqueio ou cancelamento que atingiram diversas famílias em situação de vulnerabilidade social, que são beneficiárias desse programa.

Essas ações têm suscitado preocupações entre os responsáveis ​​por essas famílias, visto que mais da metade dos mais de 20 milhões de grupos familiares atendidos mensalmente pelo programa incluem crianças ou adolescentes em sua composição. A perspectiva de perder os benefícios gera apreensão, destacando a importância de compreender como manter os pagamentos assegurados.

Como evitar o bloqueio do programa

É crucial ressaltar que os bloqueios ou cancelamentos ocorrem quando os beneficiários não cumprem mais as diretrizes do programa de transferência de renda ou quando há suspeitas de irregularidades no cumprimento dessas diretrizes e requisitos. Para evitar a perda dos benefícios, é fundamental compreender as regras do programa e garantir o seu cumprimento.

Uma das regras de destaque estabelece que os dados cadastrais dos beneficiários devem ser atualizados pelo menos uma vez a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças, como alterações de endereço, número de telefone ou variações no número de membros da família devido a nascimentos ou falecimentos.

Portanto, os beneficiários do novo Programa Bolsa Família devem monitorar regularmente o aplicativo ou o site do Cadastro Único (CadÚnico) para verificar a atualização dos dados familiares. Se houver informações incorretas, é imperativo procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para confirmar as correções necessárias. Um dos dados cruciais é a renda familiar, que precisa ser precisa.

Em conformidade com as diretrizes, apenas os grupos familiares com renda mensal de R$ 218 por pessoa têm direito ao benefício do programa. Caso a família comece a receber outra fonte de renda, ainda poderá continuar recebendo metade (50%) da renda do benefício, contanto que a nova mensalidade por pessoa não exceda o meio salário mínimo (R$ 660). Rendas superiores a R$660 por pessoa resultarão no cancelamento do benefício.

Outra regra de acompanhamento no Bolsa Família diz respeito aos menores de idade e às gestantes do grupo familiar. Esses dois grupos de beneficiários devem atender a requisitos relacionados à saúde. As gestantes devem obrigatoriamente realizar o acompanhamento pré-natal, enquanto os menores dezoito anos devem estar obrigatoriamente matriculados na escola e apresentando boa frequência de comparecimento as aulas. Crianças com até seis anos de idade devem assistir pelo menos 60% das aulas, enquanto crianças e jovens entre sete e dezoito anos devem assistir pelo menos 75% das aulas. Se todas essas regras forem atendidas, o risco de bloqueio é afastado.

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