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Beneficiários do BPC ainda precisam se registrar no Cadastro Único; veja datas

Beneficiários do BPC ainda precisam se registrar no Cadastro Único; veja datas
Beneficiários do BPC ainda precisam se registrar no Cadastro Único; veja datas

Beneficiários do BPC ainda precisam se registrar no Cadastro Único; veja datas. Muitas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. O registro é obrigatório, e quem não regularizar a situação cadastral dentro do prazo pode ter o benefício suspenso.

Segundo o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, a intenção da medida não é suspender pagamentos, mas garantir que a concessão de benefícios funcione da melhor maneira possível. “A necessidade do cadastro é apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e para o governo, que paga. Assim, podemos garantir o repasse para todos que precisam”, afirma.

O beneficiário ainda não incluído na base de dados está sendo avisado por meio de extrato bancário com o Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderá receber cartas com Aviso de Recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O comunicado informa a pendência de inscrição no Cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no CadÚnico.

Veja o calendário de convocação por lote e mês de aniversário:

  • Cinco lotes já foram convocados. Outros 7 estão sendo convocados. definiu o calendário para o bloqueio do BPC

1º Lote

  • Nascidos em Janeiro
  • Já recebeu a notificação em Abril
  • Prazo final para bloqueio: 01/06/2019 a 30/06/2019

2º Lote

  • Nascidos em Fevereiro
  • Já recebeu a notificação em maio
  • Prazo final para bloqueio: 01/07/2019 a 30/07/2019

3º Lote

  • Nascidos em Março
  • Já recebeu a notificação em junho
  • Prazo final para bloqueio: 01/08/2019 a 30/08/2019

4º Lote

  • Nascidos em Abril
  • Já recebeu a notificação em julho
  • Prazo final para bloqueio: 01/09/2019 a 30/09/2019

5º Lote

  • Nascidos em Maio
  • Já recebeu a notificação em agosto
  • Prazo final para bloqueio: 01/10/2019 a 30/10/2019

6º Lote

  • Nascidos em Junho
  • Já recebeu a notificação em setembro
  • Prazo final para bloqueio: 01/11/2019 a 30/11/2019

7º Lote

  • Nascidos em Julho
  • Já recebeu a notificação em outubro
  • Prazo final para bloqueio: 01/12/2019 a 30/12/2019

8º Lote

  • Nascidos em Agosto
  • Recebe Notificação em novembro/2019
  • Prazo final para bloqueio: 01/01/2020 a 30/01/2020

9º Lote

  • Nascidos em Setembro
  • Recebe Notificação em dezembro/2019
  • Prazo final para bloqueio: 01/02/2020 a 01/03/2020

10º Lote

  • Nascidos em Outubro
  • Recebe Notificação em janeiro/2020
  • Prazo final para bloqueio: 01/03/2020 a 30/03/2020

11º Lote

  • Nascidos em Novembro
  • Recebe Notificação em fevereiro/2020
  • Prazo final para bloqueio: 01/04/2020 a 30/04/2020

12º Lote

  • Nascidos em Dezembro
  • Recebe Notificação em março/2020
  • Prazo final para bloqueio: 01/05/2020 a 30/05/2020

O que fazer ao receber a notificação?

Procure imediatamente o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município como CPF, identidade e comprovante de residência.

Documentação necessária

Para a realização do cadastro, são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e comprovante de residência.

Importante destacar que o número de CPF de todos os membros familiares deve ser registrado no CadÚnico, para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.

O BPC

Atualmente, o benefício é pago a pessoas com deficiência e a idosos a partir dos 65 anos que comprovem não poder se sustentar.

O valor do benefício é de um salário mínimo e para conseguir o dinheiro é considerada uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

É possível que, com a nova reforma da Previdência, haja mudanças no BPC para os idosos. A proposta, que foi alvo de críticas e deve ser revista, é que eles recebam 400 reais a partir dos 60 anos e que essa renda suba progressivamente até atingir um salário mínimo a partir dos 70 anos.

A comprovação de miserabilidade também levará em conta o patrimônio inferior a 98 mil reais (a faixa I do Minha Casa Minha Vida).

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