Biometria: saiba o que fazer se tiver o título de eleitor cancelado

(Foto: Simões Filho Online)

Com a aproximação do fim do prazo para o recadastramento biométrico no dia 22 de fevereiro 2019, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra aos eleitores dos municípios baianos para que não deixem para a última hora e que a não realização do cadastro eleitoral com biometria até a data estipulada poderá ocasionar o cancelamento do título de eleitor.

Até esta quarta-feira (18/02), mais de 32 mil eleitores ainda não haviam realizado o recadastramento biométrico, estando sujeitos ao cancelamento do título.

Caso esses cidadãos não realizem o procedimento até 22 de fevereiro de 2019, perderão seus títulos e, a partir daí, sofrerão com outros diversos impedimentos. Confira lista abaixo.

Veja o que acontece se seu título for cancelado
– Não poderá votar;
– O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
– Não poderá tirar o passaporte;
– Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– Com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– O cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
– Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– Ficará impedido de concorrer às eleições;

Quem perder o prazo e tiver o título cancelado, deverá comparecer a um cartório eleitoral com os seguintes documentos:

Título de eleitor cancelado;

Comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor);

Documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade;

Comprovante de quitação militar, se for do sexo masculino.

Será preciso, ainda, pagar as multas devidas, se houver.