O que é proibido:
-Comícios ou carreatas;
-Distribuição de santinhos ou panfletos;
-Concentração de pessoas usando camisas, bottons ou adesivos de candidatos ou partidos;
-Fazer propaganda eleitoral através das redes sociais ou WhatsApp;
-Oferecer alimentação ou transporte gratuito para levar o eleitor até o local de votação;
-Fotografar ou filmar a urna, já que o voto é sigiloso;
-Transmissão de propaganda eleitoral na TV ou rádio;
-Venda de bebidas alcoólicas entre as 6h e 18h.
O que pode:
-Utilizar camisa, bottons, boné ou adesivos do seu candidato ou partido, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa;
-Levar anotados em um papel os números dos candidatos para auxiliar na hora da votação;
-Declarar seu voto nas redes sociais, desde que você não aborde outra pessoa.
Denúncia – Para denunciar um crime eleitoral o cidadão deve procurar o juiz eleitoral da zona onde o crime aconteceu. O juiz levará o caso para investigação no Ministério Público.