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EXCELENTE NOTÍCIA para quem é MEI acaba de sair HOJE (28/07)

A medida busca aliviar o peso das dívidas sobre essas categorias de firmas, permitindo que elas possam regularizar suas pendências.

EXCELENTE NOTÍCIA para quem é MEI acaba de sair HOJE (28/07)

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anunciou uma importante medida que visa auxiliar microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enfrentando dificuldades financeiras devido a dívidas junto ao FGTS.

De acordo com a nova resolução publicada no Diário Oficial da União, essas empresas agora terão a possibilidade de parcelar suas dívidas com o FGTS em até 10 anos, ou equivalente a 120 meses. A medida busca aliviar o peso das dívidas sobre essas categorias de firmas, permitindo que elas possam regularizar suas pendências e, assim, terem condições mais seguras para sua continuidade no mercado.

Para empresas que estão passando por um momento ainda mais delicado, permanecendo em recuperação judicial, o prazo de parcelamento foi projetado para até 144 meses, oferecendo uma oportunidade ainda maior para a quitação dos débitos.

Outras categorias de empresas também foram contempladas com prazos específicos para o parcelamento de suas dívidas. Empresas de direito público terão um prazo de 100 meses para quitar os débitos, enquanto as demais empresas contarão com um período de 85 meses para realizar o parcelamento.

Como ocorrerá o parcelamento

O processo de parcelamento dos valores devidos do FGTS será operacionalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os débitos que não foram inscritos em dívida ativa. Já para os débitos inscritos em dívida ativa da União, a responsabilidade fica a carga da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Vale ressaltar que as empresas que tiveram trabalho a condições análogas às de escravo estão proibidas de aderir ao parcelamento de quaisquer débitos do FGTS, buscando assim preservar os direitos trabalhistas e combater essa prática abominável.

Para realizar o parcelamento, o próprio empregador deve procurar a Caixa Econômica Federal para dar início ao processo de negociação. Os prazos foram definidos de acordo com a situação de cada empresa, visando fornecer condições mais adequadas para a quitação das dívidas e garantir uma retomada econômica mais sustentável.

Essa iniciativa governamental busca apoiar os empreendedores em meio às dificuldades financeiras decorrentes da pandemia ou de outros desafios sanitários, promovendo a regularização de débitos e encorajando a manutenção e o crescimento dessas empresas fundamentais para o desenvolvimento econômico do país.

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