Força-Tarefa do INSS procura mais de 10 tipos de fraudes em aposentadorias e benefícios.
A Força-Tarefa Previdenciária – integrada pela Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal – tem como objetivo combater, de maneira sistemática, os crimes contra a Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em todo o país.
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A integração dos três órgãos visa à melhoria da comunicação e troca de experiências entre os envolvidos nas atividades; a celeridade na produção de provas e no julgamento dos processos; e substancial redução na sangria aos cofres públicos.
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Atribuições da Força-Tarefa
- Combate à fraude em benefícios
- Combate à corrupção
- Combate à organização sistêmica
- Persecução criminal (previdenciário)
- Tutela coletiva – improbidade administrativa e recomendações
- Solicitação de apuração de responsabilidade administrativa
Mais de 10 fraudes que a Força-Tarefa procura:
- Fraudes em benefícios assistenciais (BPC/Loas).
- Aposentadorias que utilizaram documentos falsos.
- Pensão por morte obtida de forma fraudulenta.
- Auxílios fraudados.
- Pessoas recebendo benefícios de pessoas que já morreram sem ter direito.
- Servidores que fraudam o sistema para conceder aposentadorias e benefícios.
- Confecção de identidade, certidões de nascimento e comprovantes de endereço falsos para obter benefícios.
- Concessão fraudulenta de benefícios rurais para pessoas que nunca trabalharam no campo.
- Pessoas que reativam benefícios suspensos por falta de comprovação de vida (prova de vida).
- Entre outras fraudes praticadas por grupos criminosos no país.
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Força-Tarefa Previdenciária – O objetivo da Força-Tarefa Previdenciária é o de consolidar, institucionalizar, fortalecer e amplia os trabalhos da Inteligência Previdenciária, operando em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, de forma a colher mais dados para municiar o Poder Judiciário e melhorar a articulação entre os órgãos da Previdência Social (Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP), Auditoria e Procuradoria) e, direta ou indiretamente, outros órgãos públicos – federais, estaduais e municipais – e instituições privadas nos trabalhos de combate às fraudes contra a Previdência Social.