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Governo antecipa toque de recolher e prorroga medidas restritivas na Bahia

 

Governo antecipa toque de recolher e prorroga medidas restritivas na Bahia
Governo antecipa toque de recolher e prorroga medidas restritivas na Bahia

Governo antecipa toque de recolher e prorroga medidas restritivas na Bahia

As medidas restritivas para combater a disseminação do novo coronavírus foram prorrogadas e seguem até o dia 29 de março na capital baiana e parte da Região Metropolitana de Salvador (RMS). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (19).

O funcionamento dos serviços considerados não essenciais continua suspenso até as 5h do dia 29 em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.

A decisão conjunta foi tomada em reunião virtual realizada nesta sexta, com as presenças do prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), do governador Rui Costa (PT) e de gestores das cidades da região metropolitana.

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Apenas Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e os serviços não essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. De segunda a sexta-feira (26), após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.

Além dos decretos de Salvador e RMS, o governador da Bahia, Rui Costa, também decretou a antecipação do toque de recolher, das 20h para as 18h, a partir da segunda-feira (22) até o dia 29 em toda a Bahia. O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda o estado entre 18h desta sexta-feira até 5h do dia 22 de março. A medida ainda terá validade das 18h da próxima sexta (26) às 5h de 29 de março.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas segue em todo o estado, a partir das 18h desta sexta-feira até 5h de segunda-feira, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade no próximo final de semana, nos dias 28 e 29 de março, começando às 18h de sexta-feira (26).

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Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março.

Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.

A retomada escalonada das atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%.

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Salvador e RMS

Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, só poderão ser mantidas as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas.

Supermercados, hipermercados e atacadões poderão comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já as farmácias somente poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde. Já esta medida referente aos supermercados vale até as 5h do dia 29 de março para Salvador e todas as cidades da RMS: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João.

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Os estabelecimentos que funcionam como supermercados, hipermercados e atacadões deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h.

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