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Governo bate o martelo e define regras para distribuição de alimentos à famílias carentes

Essa medida complementa a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, fornecendo normas de atendimento às famílias em situação de insegurança alimentar.

Governo bate o martelo e define regras para distribuição de alimentos à famílias carentes

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou hoje uma portaria que estabelece diretrizes para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nos municípios que enfrentam situações de emergência ou calamidade pública. Essa medida complementa a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, fornecendo normas de atendimento às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, ao mesmo tempo em que reduz a sobrecarga.

A principal mudança trazida por essa nova regulamentação é a dispensa da necessidade de declaração de situação de emergência ou calamidade pública para prestar atendimento aos povos e comunidades tradicionais, bem como a grupos populacionais específicos, sejam eles organizados ou não, desde que identificados por suas características socioculturais, encorajadores ou conjunturais particulares.

Normas definem quem pode solicitar os alimentos

A norma também estabelece que a solicitação de cestas de alimentos ao MDS pode ser feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ou pelos órgãos federais responsáveis ​​por acompanhar povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos. Esses órgãos agora serão responsáveis ​​por identificar as necessidades e estabelecer prioridades, além de registrar a entrega dos alimentos, fornecer informações pessoais dos beneficiários, como CPF, número de identificação social (NIS) e assinatura.

Quando a solicitação for feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, será realizado um levantamento da demanda junto aos estados e municípios, que assumirão a responsabilidade pela distribuição e fiscalização das cestas de alimentos após o recebimento pelo MDS.

Prestação de contas e responsabilidade

Os estados e municípios também terão a responsabilidade de prestar contas no prazo de 60 dias, apresentando um relatório disponibilizado no site do MDS, uma lista de beneficiários com dados pessoais e um checklist de recebimento das cestas.

Caso ocorram irregularidades no processo de recebimento das cestas, triagem e identificação das famílias em situação de insegurança alimentar, bem como na destinação das cestas emergenciais, os agentes envolvidos serão responsabilizados pelos danos causados.

Com a publicação das novas regras, a portaria nº 826 do extinto Ministério da Cidadania, criada em 2022, deixa de ter validade, simplificando o atendimento aos povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional.

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