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INSS: 529 mil aposentados terão salários bloqueados por falta de recadastramento

INSS: 529 mil aposentados terão salários bloqueados por falta de recadastramento
INSS: 529 mil aposentados terão salários bloqueados por falta de recadastramento

INSS: 529 mil aposentados terão salários bloqueados por falta de recadastramento.

Entre o final deste mês de março e o início de abril, 529.317 aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) espalhados por todos os estados do país terão seus pagamentos bloqueados por não terem feito o recadastramento nos bancos e a renovação da senha de saque.

Essas pessoas vêm sofrendo o bloqueio desde o final do mês de fevereiro, quando começou o calendário de pagamentos do INSS referente a março. As suspensões de benefícios também estão previstas para acontecer em março e abril, por não terem feito a atualização cadastral nos últimos 12 meses.

O universo de pessoas a serem afetadas com a suspensão dos pagamentos, no entanto, deve aumentar nos próximos meses. Segundo o INSS, cerca de 2,1 milhões de aposentados e pensionistas em todo o país ainda não comprovaram que estão vivos.

Confira abaixo os números de suspensões previstas em todos os estados.

No dia 25 de fevereiro, o INSS ampliou a possibilidade de prova de vida para os segurados com mais de 60 anos. Agora, além da possibilidade de comparecerem aos bancos pagadores de seus benefícios, essas pessoas podem agendar a atualização cadastral em uma agência da Previdência Social. A marcação prévia deve ser feita pela central telefônica 135 ou pelo portal Meu INSS.

De qualquer forma, a possibilidade de ida ao banco está mantida, caso o segurado prefira. Ele deve escolher uma forma ou outra. Mas quem tem menos de 60 anos continua tendo apenas o banco como opção de recadastramento.

No caso das pessoas impossibilitadas de se locomover ou com mais de 80 anos, o INSS abriu também a possibilidade de visita externa de um servidor para a realização da atualização cadastral, mediante agendamento.

Se a pessoa tem problemas de locomoção, é preciso que seu representante legal (com procuração reconhecida pelo INSS) apresente um atestado médico ou uma declaração do hospital numa das agências do instituto, também fazendo um agendamento prévio pela central 135 ou pelo Meu INSS.

Como é a prova de vida

O segurado deve apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e outros). A comprovação de que a pessoa está viva pode ser feita identificação feita por um funcionário do banco ou do INSS (no caso dos maiores de 60 anos que preferirem agendar o atendimento numa agência previdenciária).

A prova de vida também pode ser feita por biometria (nos terminais de autoatendimento bancário), quando a instituição financeira dispõe desse sistema. Ao fim do processo, as informações são encaminhadas ao INSS.

Total de benefícios suspensos por unidade da federação

Estado Quantidade
São Paulo 117.079
Minas Gerais 66.402
Rio de Janeiro 39.374
Salvador 36.993
Rio Grande do Sul 35.728
Paraná 29.664
Pernambuco 27.547
Santa Catarina 27.430
Ceará 26.936
Maranhão 15.400
Paraíba 11.436
Rio Grande do Norte 11.254
Piauí 11.131
Goiás 10.536
Espírito Santo 10.443
Pará 10.299
Maceió 8.344
Distrito Federal 6.932
Sergipe 6.091
Mato Grosso 4.606
Mato Grosso do Sul 4.388
Amazonas 3.718
Rondônia 2.897
Tocantins 2.258
Acre 1.284
Amapá 765
Roraima 382
Total geral 529.317

Benefício pode ser imediatamente restabelecido

O INSS destaca, ainda que o pagamento esteja bloqueado, o segurado pode conseguir a liberação automática do dinheiro, a partir da imediata atualização cadastral. O procedimento é rápido. Não é preciso se preocupar.

Vale lembrar que a prova de vida, com renovação da senha, deve ser feita anualmente. O segurado nunca deve passar mais de 12 meses sem fazer sua atualização cadastral.

A convocação é sempre feita pelos bancos. Alguns utilizam a data do aniversário do beneficiário para fazer a chamada. Outros utilizam a data de aniversário do benefício. Há ainda os que convocam o segurado na competência que antecede o vencimento da prova de vida feita.

Com informações do Extra

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