Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

INSS: este erro comum pode impedir a liberação do seu benefício

É imprescindível verificar se a pessoa atende aos requisitos antes de solicitar a aposentadoria.

INSS: este erro comum pode impedir a liberação do seu benefício

Os benefícios sociais desempenham um papel crucial na vida dos brasileiros, e um dos mais importantes é a aposentadoria, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, um equívoco comum pode prejudicar o indivíduo, mesmo que ele tenha direito ao benefício. Portanto, é imprescindível verificar se a pessoa atende aos requisitos antes de solicitar a aposentadoria. Isso se tornou ainda mais relevante após a Reforma da Previdência de 2019, que trouxe diversas mudanças nas regras da aposentadoria, levando muitas pessoas a cometerem erros ao tentar solicitar o benefício, e o mais comum deles é o envio de documentos antes do tempo.

Para receber a aposentadoria, é necessário conhecer as regras específicas do benefício, evitando assim enviar a documentação de forma prematura. Abaixo, estão listados os tipos de aposentadoria disponíveis e seus requisitos:

Aposentadoria por idade:

Para se aposentar por idade em 2023, o trabalhador deve ter, no mínimo, 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Além disso, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos.

Aposentadoria por regra de pontos:

Nesse caso, o cidadão deve atingir uma pontuação específica para receber o valor total da aposentadoria. Essa pontuação é calculada somando-se a idade do beneficiário ao tempo de contribuição. Atualmente, é exigido o mínimo de 95 pontos para mulheres e 100 pontos para homens, com um tempo de contribuição mínimo de 35 anos para ambos.

Idade mínima progressiva:

Essa categoria permite que o trabalhador se aposente com uma idade menor do que a exigida na “Aposentadoria por Idade”. Em 2023, as mulheres precisam ter no mínimo 58 anos de idade e 30 anos de contribuição para solicitar essa modalidade. Já os homens devem ter no mínimo 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Aposentadoria por Invalidez:

Esse tipo de aposentadoria é concedido aos trabalhadores que adquiriram doenças que os tornam incapazes de trabalhar. Algumas das doenças que se enquadram nessa categoria incluem cegueira, acidente vascular encefálico agudo, espondilite anquilosante, hanseníase, tuberculose ativa, entre outras.

Conhecer e entender as regras específicas para cada tipo de aposentadoria é fundamental para evitar erros e garantir que o benefício seja concedido corretamente, proporcionando uma segurança financeira adequada para a fase de aposentadoria da vida de cada indivíduo.

Veja também: AGORA! INSS dispensa perícia médica para auxílio-doença; entenda

Comentários estão fechados.