Motociclistas não poderão trafegar entre carros em movimento

Motociclistas não poderão trafegar entre carros em movimento

Motociclistas não poderão trafegar entre carros em movimento.

O Projeto de Lei 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) propõe proibir que motociclistas possam trafegar entre os carros quando estes estiverem em movimento.

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Motocicletas no corredor
O novo texto admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. Vejas regras.

As regras serão as seguintes:
Com o trânsito parado ou lento, havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

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Veja outras mudanças:

Uso de cadeirinha
Hoje, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê multa para quem transportar crianças de até sete anos e meio sem a chamada “cadeirinha” no carro.

O projeto do governo propunha incluir essa exigência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dar mais segurança jurídica à noma, mas acabou com a multa para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que passaria a ser punida apenas com advertência por escrito. O texto do relator restabelece a multa para o descumprimento do uso da cadeirinha e amplia para exigência para até dez anos de idade ou até a criança atingir 1,45 m de altura.

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Validade da habilitação
Hoje, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de cinco anos para os motoristas em geral e de três anos para condutores com mais de 65 anos. O texto enviado pelo governo aumentava a validade para dez anos os condutores em geral e para cinco anos para aqueles com mais de 65 anos.

O relator propõe as seguintes mudanças:

  • dez anos para condutores com idade inferior a 40 anos;
  • 5 anos para condutores entre 40 e 69 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Perda da CNH
Atualmente, o condutor tem a habilitação (CNH) suspensa ao atingir 20 pontos de multas no período de um ano. O projeto do governo aumentava para 40 pontos.

O texto do relator estabelece regras intermediárias para a suspensão da habilitação:

  • 20 pontos se o condutor receber duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos se constar uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se não tiver nenhuma infração gravíssima.

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Tramitação
A reportagem, o presidente do colegiado, Luiz Carlos Motta (PL-SP), disse que espera concluir a votação na comissão até o fim deste ano. No entanto, pode ser que não dê tempo de cumprir toda a tramitação, uma vez que o Congresso Nacional tem só mais três semanas de trabalho até o início do recesso parlamentar, em 23 de dezembro.

Confira o passo a passo da tramitação:

  • Com a apresentação do parecer, será aberto a partir de sexta-feira (29) prazo de cinco sessões para os deputados sugerirem emendas ao texto.
  • Em seguida, será marcada uma reunião para o relator apresentar um parecer às emendas, acolhendo ou rejeitando as emendas, o que talvez aconteça só na segunda semana de dezembro.
  • Após a leitura, poderá ser concedido pedido de vista, que é um prazo de duas sessões do plenário para os parlamentares analisarem o projeto.
  • Passado em prazo, será marcada nova reunião para discutir e votar a matéria.
  • O projeto tramita em caráter conclusivo na comissão, o que significa que, se for aprovado, pode seguir diretamente para o Senado.
  • No entanto, pode ser apresentado recurso para que o projeto seja votado no plenário da Câmara antes de seguir ao Senado.