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Nova resolução do Conselho de Trânsito SURPREENDE condutores

A desobediência às regras protegidas também pode resultar em multas.

Nova resolução do Conselho de Trânsito SURPREENDE condutores

A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor nesta segunda-feira (3), estabelecendo a diferença entre alguns tipos de veículos, como bicicletas elétricas, ciclomotores (scooters) e autopropelidos (patinetes elétricos e patins).

A principal intenção dessa medida é promover a segurança viária, retirando das ruas motoristas não habilitados ou que circulam em locais inadequados. A desobediência às regras protegidas também pode resultar em multas.

De acordo com a assessoria do Ministério dos Transportes, a resolução não traz nenhuma novidade em relação à exigência de colocação ou autorização para condução. Ela apenas reforça a definição de cada tipo de veículo e os requisitos necessários para conduzi-los.

Novas regras para os ciclomotores

Segundo a resolução, apenas os condutores de ciclomotores, como scooters ou “cinquentinhas”, e de motocicletas precisam de habilitação e registro. Os condutores de bicicletas comuns e elétricas, patinetes e patins não precisam de nenhum tipo de documento específico.

Vale ressaltar que os condutores de scooters com potência igual ou superior a 4 mil Watts ou que alcancem velocidade acima de 50 milhas por hora devem ser maiores de 18 anos e possuir habilitação.

Conforme a definição estabelecida pelo Contran, os documentos dos ciclomotores, como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o licenciamento, serão exigidos e fiscalizados somente a partir de janeiro de 2026. Além disso, será concedido um período de regularização que terá início em novembro deste ano e se estenderá até 31 de dezembro de 2025, a fim de permitir que os proprietários desses veículos regularizem sua situação documental.

Regularização deverá ser realizada junto ao Detran

A regularização obrigatória deverá ser realizada junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Segundo o diretor do Detran-ES, veículos de duas ou três rodas que possuíam motores a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 quilowatts de potência podem ser considerados ciclomotores. No entanto, as bicicletas elétricas seguem uma norma específica e não são classificadas como ciclomotores.

Fernando Stockler, especialista em trânsito, explica que as bicicletas elétricas são veículos motorizados com potência de até 1000 watts no motor elétrico, desde que não possuam um controle manual de velocidade, ou seja, não podem ter acelerador. Esses veículos podem circular nas ciclovias, assim como os patinetes elétricos. No entanto, é fundamental que os motoristas desses veículos observem as exigências de segurança protegidas pelas autoridades de trânsito.

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