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Nova Previdência: Veja o que muda no abono do PIS/Pasep, no salário-família e no auxílio-reclusão

Valor máximo do auxílio-reclusão, benefício pago a familiares de detentos que contribuem para o INSS, será de um salário mínimo. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Quanto ao abono salarial do PIS/Pasep, ao salário-família e ao auxílio-reclusão, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno fez algumas mudanças. Confira abaixo:

PIS/Pasep

A nova Previdência prevê o pagamento do PIS/Pasep, até que uma lei discipline o assunto, apenas àqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, corrigidos pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC). Atualmente, esse limite de remuneração para ter acesso ao benefício já é aplicado no caso do salário-família e do auxílio-reclusão. O abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996).

Com o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) aprovado pelo Plenário, diminui o universo de pessoas com direito ao abono anual do PIS/Pasep: daquelas com salário de até R$ 1.996 para aquelas com salário de até R$ 1.364,43. O valor a receber não muda, continua de até um salário mínimo, conforme o número de dias trabalhados no ano anterior.

O que acontece com o PIS deste ano?

Para este ano, a regra que continua valendo é a atual, em que o benefício é pago aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos – ou seja, até R$ 1.996,00. Mas, pelo texto-base da reforma da Previdência aprovado na última quinta-feira, 11, no Plenário, o abono do PIS/Pasep passará a ser pago apenas aos trabalhadores com rendimento de até R$ 1.364,43. Mas isso só vai passar acontecer, provavelmente, a partir do próximo ano.

Embora o texto aprovado da reforma da previdência tenha alterado o pagamento do abono anual do PIS, o valor continua sendo o mesmo: um salário mínimo, atualmente em até R$ 998 reais.

Quem tem direito ao PIS 2019/2020

Em primeiro lugar, é importante deixar claro quem tem direito ao PIS. Esse benefício é pago apenas ao trabalhador do setor privado, ou seja, para quem trabalha em empresas privadas. Já os servidores públicos não têm direito ao PIS, mas sim a outro benefício social, que possui uma tabela de pagamentos diferentes, chamado de PASEP.

Tem direito ao benefício do PIS:

  • Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior
  • Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês
  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.

 

Auxílio-reclusão

No caso do auxílio-reclusão, o valor máximo será de um salário mínimo (R$ 998), enquanto atualmente o valor mínimo é de R$ 1.364,43, podendo ser maior se o segurado preso tiver contribuído sobre valores maiores no passado. Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do condenado.

Salário-família

O salário-família, por sua vez, poderá ser maior que o pago atualmente (R$ 32,80) para a faixa de acima de um salário mínimo e até R$ 1.364,43. O texto determina o pagamento do salário-família daqueles com rendimento de até um salário mínimo (R$ 46,54) para ambos os casos.

BNDES

O substitutivo de Samuel Moreira mantém dispositivo da PEC original que diminui de 40% para 28% os recursos do programa PIS/Pasep direcionados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Anistiados

A PEC 6/19 determina ainda a cobrança de contribuição para a seguridade social das indenizações pagas a anistiados políticos, segundo previsão constitucional.

Atualmente, aquele que recebe a reparação mensal não paga previdência porque a Lei 10.559/02 considera esse pagamento de natureza indenizatória, sobre a qual não incidem descontos.

A proposta prevê que o pagamento dessa indenização aos anistiados não prejudica o pagamento da Previdência sobre outras remunerações recebidas pelo beneficiário.

Proíbe ainda a acumulação desse benefício especial com aposentadoria, determinando a escolha de um deles, respeitados os casos de direito adquirido até a data de vigência da futura emenda constitucional.

O reajuste não poderá ser superior ao concedido para os benefícios do INSS, assim como o valor máximo deverá seguir o teto pago pelo órgão.

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