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Nova revisão do FGTS: Você pode ter direito, saiba o que fazer

Nova revisão do FGTS: Você pode ter direito, saiba o que fazer

Todo o trabalhador que teve carteira assinada entre 1999 a 2013 pode ter o direito a revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mesmo que já tenha efetuado o Saque. Entenda:

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde o Estado obriga a empresa a depositar, todos os meses, 8% do salário do trabalhador, em poupança aberta pelo próprio empregador, em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal. Este fundo serve para uso do governo em algumas situações, como créditos para pagamentos de dívidas e investimentos, uma forma de utilizar seu dinheiro de forma “proveitosa”.

Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade de votos a substituição da taxa de correção do FGTS. Com isso, foi reconhecido o dever de substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A alteração da taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS do Trabalhador que contribuiu entre 1999 e 2013.

Segundo o portal JusBrasil, aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com uma ação para obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito. A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Esse reconhecimento promove o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais.

Nas décadas de 80 e 90, o Governo implantou uma série de planos econômicos buscando pôr fim à crise. E para sanear as contas estatais, naquela época, o governo federal deixou de aplicar os índices de inflação em um determinado período, reduzindo o valor real do dinheiro. Assim, o governo repassava ao trabalhador menos do que o seu dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.

Para saber se tem acesso a esse direito, é necessário entrar com uma ação de revisão do FGTS. Pode ingressar com a ação todo trabalhador que teve conta ativa no período entre 1999 e 2013. Têm direito também aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS .

A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.

EXISTE PRAZO?

Nos últimos dias viralizaram artigos sobre o prazo para revisão do FGTS. Dizem essas notícias que o prazo para entrar com uma ação na justiça é até novembro de 2019, e que é possível recuperar até 88,3% na revisão do FGTS de 1999 a 2013. Será que isso é verdade? Tire definitivamente as suas dúvidas aqui neste artigo.

É verdade que o prazo para revisão do FGTS de 1999 a 2013 termina em novembro deste ano?

Infelizmente, isso trata-se de um fake News, que por covardia dos sites, publicam várias e reiteradas vezes ludibriando os leitores. Atenção: se você encontrar esse assunto em uma pesquisa simples do Google, é mentira.

Prescrição vintenária

A prescrição é de 20 anos, por isso a notícia de que terminaria o prazo em novembro (considerando o início do prazo em 1999). A prescrição existe, mas a tese não funciona. De acordo com a Advogada especialista em direito previdenciário e cálculos previdenciários Pamela Ribeiro, muito provavelmente essa afirmação surgiu na prescrição vintenária. Porém, isso não importa.

“A revisão das contas do FGTS visando trocar o índice de correção por outro (que não aquele definido por lei), será de improcedência. A prescrição existe, mas a tese é “furada”. Necessário buscar nova tese.”, diz Pamela.

O pior ainda acontece. Advogados estão aproveitando a situação para solicitar o extrato analítico e entrar com ações que já estão perdidas, saiba o motivo logo a seguir.

Fonte: JusBrasil

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