Novo pente fino do INSS pode colocar milhões de benefícios em risco

Novo pente fino do INSS pode colocar milhões de benefícios em risco

A titular do Ministério do Planejamento, Simone Tebet, anunciou que o governo federal está planejando iniciar uma ação minuciosa. Essa medida tem por alvo a detecção de fraudes, equívocos e discrepâncias nas outorgas e manutenções dos lucros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqueles que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm uma probabilidade específica de serem convocados para uma revisão pericial. Portanto, é de extrema importância que se preparem especificamente, mantendo todos os registros médicos atualizados, para prevenir a suspensão dos benefícios.

Perícia médica para o auxílio-doença

A perícia médica revisional do INSS tem por objetivo analisar a incapacidade do segurado para o trabalho ou a existência de deficiência e, por isso, o beneficiário precisa apresentar documentação médica que não levante dúvidas sobre a existência dessa incapacidade/deficiência. Caso a pessoa seja convocada pelo INSS para uma perícia revisional é preciso levar todos os laudos originais, de preferência datilografados, em ordem cronológica, exames de imagem, registros de tratamentos e receitas médicas com prescrição de tratamentos.

O diagnóstico da Classificação Internacional de Doenças (CID) precisa constar no laudo médico, juntamente com detalhes sobre o início da incapacidade e, se possível, uma estimativa de recuperação e seu prazo. Essa inaptidão deve estar diretamente relacionada à ocupação do seguro, sendo de grande relevância apresentar uma carteira de trabalho para comprovar o cargo ocupado, especialmente para aqueles que estão recebendo auxílio-doença. Todo esse processo visa eliminar qualquer dúvida quanto à existência de incapacidade para o trabalho.

Sobre a incapacidade laboral

Cabe ressaltar que a doença não é necessariamente consequência de incapacidade, sendo a inaptidão para o trabalho o seletivo que concederá a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Existem doenças que podem incapacitar para certas atividades, mas não para outras.

É sempre importante fornecer exemplos das limitações que a firmeza exige na atividade laboral do segurado. Por exemplo, um vendedor que passa a maior parte do tempo em pé e está enfrentando problemas ortopédicos no joelho deve expor com clareza para o perito do INSS como essa condição relacionada à sua capacidade de trabalho, a qual pode ser agravada ainda mais após a saída do INSS.

Na convocação atual para a revisão médica pericial, algumas categorias de seguros podem ser isentas, tais como aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que atingem 60 anos de idade ou que, ao atingirem 55 anos de idade ou mais, já tenham decorrido mais de 15 anos desde a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença anterior à aposentadoria. Portadores de HIV aposentados por invalidez também oferecem isentos, independentemente da idade e do tempo de benefício.

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