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Prorrogado prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional

Prorrogado prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional
Prorrogado prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional

Prorrogado prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional.

Foi prorrogado para 26 de fevereiro o prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional referente ao período de apuração de janeiro de 2021. A resolução, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada, nesta sexta-feira (29/01), no Diário Oficial da União.

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A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021, passa a ser 26 de fevereiro.

A medida tem como objetivo atender os contribuintes que fizeram a opção pelo Simples Nacional até esta sexta-feira (29/01), último dia do prazo; para que possam regularizar as pendências a tempo e ter a opção aprovada.

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Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.

“O Simples Nacional reduz a carga tributária, principalmente para aquelas empresas que têm um faturamento mais baixo; e também unifica oito tributos. Traz muita simplificação numa só guia mensal”, explicou o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Silas Santiago.

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O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Quem pode optar pelo Simples

Podem optar pelo Simples Nacional, empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estadual e municipal.

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“A empresa declara o seu faturamento e com essa declaração do seu faturamento, informando quanto que teve de receita de comércio, indústria e serviços, o próprio sistema faz o cálculo do valor devido e emite a guia única para o pagamento. Então, é uma grande medida de desburocratização e também de redução de carga tributária para esse segmento”, finalizou o gerente do Sebrae, Silas Santiago.

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