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SAIU! Governo divulga regras para negociação de dívidas pelo Desenrola Brasil

SAIU! Governo divulga regras para negociação de dívidas pelo Desenrola Brasil

O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (28) os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, denominado “Desenrola Brasil“. As regras foram descritas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União, visando oferecer oportunidades de regularização financeira para os cidadãos que se encontram em situação de endividamento.

Faixa 1 do programa

O programa estabelece duas faixas para adesão, com critérios diferenciados para cada uma delas. A faixa 1 abrange os indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640, e aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para essa faixa, o valor máximo da dívida elegível à renegociação é de R$ 5 mil.

Além disso, é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Todas as categorias de dívidas podem ser renegociadas, incluindo contas de consumo, como água, luz, telefone, compras no varejo e empréstimos consignados.

No entanto, o programa não abrange dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário ou operações de financiamento (captação de investimentos para empresas).

Os indivíduos da faixa 1 poderão aderir ao Desenrola Brasil exclusivamente por meio da plataforma digital gov.br, utilizando certificados prata ou ouro. Na plataforma, eles poderão escolher o agente financeiro, selecionar as dívidas para renegociação e definir a forma de parcelamento.

Faixa 2 do Desenrola

Já a faixa 2 do programa atenderá aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, os quais poderão aderir tanto pela plataforma gov.br quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Nessa faixa, as dívidas poderão ser quitadas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Assim como na faixa 1, é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Para a faixa 2, estão excluídos do programa dívidas de crédito rural, dívidas com garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos, bem como dívidas sem risco de crédito prometido.

Os agentes financeiros e credores que desejam participar do programa precisarão se cadastrar na plataforma do Desenrola Brasil e no Fundo de Garantia de Operações. Além disso, poderá utilizar soluções tecnológicas para a troca de informações com a plataforma do programa, por meio de arquivos específicos.

As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além os três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.

Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes.

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