Trabalhador pode solicitar seguro-desemprego em 2019 com parcelas de R$ 1.735,29 – entenda
O Seguro-Desemprego é um direito adquirido de todos os trabalhadores brasileiros. Ele funciona apenas por um período determinado, para os demitidos sem justa causa. O trabalhador recebe de três a cinco parcelas, observando o tempo trabalhado.
O auxilio financeiro é amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantido pela Constituição Federal do Brasil.
Este ano, o Governo Federal reajustou em 3,43% o valor máximo do benefício, e com isso passa de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. Segundo a união, o aumento corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Veja como fica o cálculo
Para calcular o valor que voc~e vai receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Para quem recebia, em média, até R$ 1.531,02 — Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 998).
Para quem recebia, em média, de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96 — O que exceder a R$1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$1.224,82.
Acima de R$ 2.551,96 — O valor da parcela será de R$ 1.735,29.
Quem tem direito?
Quem foi dispensado do emprego sem justa causa tem direito garantido para receber o beneficio. Mas é importante informar que não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro.
Tempo mínimo de trabalho
O trabalhador recém-demitido receberá entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado pelo menos nove meses. Já na terceira e nas demais, no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego pode ser solicitado em um posto de atendimento do Sine. O agendamento pode ser feito na internet, por meio do Sistema de Atendimentos Agendados, da Secretaria do Trabalho e Emprego (STE). A primeira parcela do benefício estará disponível 30 dias após a solicitação.
Como é calculado o valor do benefício?
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. No entanto, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 954,00 reais, e nem superior a R$ 1.735,29, teto máximo do benefício.
Como sacar o benefício do Seguro-Desemprego?
Basta ir até uma agência ou um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal. Casas lotéricas ou qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui também realizam o pagamento. Para realizar o saque, leve o seu cartão cidadão e a senha.
Mas atenção, a partir 1º de julho, os trabalhadores que tiverem direito ao seguro-desemprego terão que abrir conta corrente ou poupança para receber o valor do benefício. Portanto, o pagamento do benefício será feito apenas por meio de depósito em conta, e não mais via saque direto em agências da Caixa Econômica Federal. Ou seja, os beneficiários deverão ser correntistas do banco.
Saiba quais documentos levar para solicitar o seguro-desemprego:
- Documento de identificação com foto – CNH, RG, CTPS;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento do seguro-desemprego/Comunicação de Dispensa impresso;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Documento de levantamento do FGTS ou extratos dos depósitos.
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