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5 decisões da Justiça que beneficia segurados do INSS

5 decisões da Justiça que beneficia segurados do INSS
5 decisões da Justiça que beneficia segurados do INSS

5 decisões da Justiça que beneficia segurados do INSS.

Tribunais do país já têm tomado decisões baseadas no impacto da pandemia do novo coronavírus na vida de trabalhadores e aposentados do INSS. Veja no final da matéria 5 decisões judiciais que beneficiam aposentados do INSS e trabalhadores.

A quarentena necessária para conter o avanço do contágio tem sido citada por juízes que atenderam pedidos como a antecipação de uma aposentadoria e a suspensão da cobrança de um empréstimo.

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Um Juizado Especial determinou o pagamento de auxílio-doença a um segurado que não conseguiu passar em perícia médica do INSS por causa da pandemia. O juiz aceitou o laudo médico do segurado como confirmação de sua incapacidade para o trabalho, afirmando que uma prova pericial não é possível “devido ao isolamento social imposto”.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), atendeu ao pedido de um segurado de 62 anos e mandou o INSS pagar sua aposentadoria. O desembargador determinou a implantação do benefício para até 20 dias úteis, declarando que o segurado é idoso e está com seu direito de ir e vir restrito devido à pandemia do coronavírus.

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As decisões abrem precedentes, ou seja, permitem que outros juízes usem como modelo para processos parecidos. “Pode estimular demandas idênticas e sair resultado positivo em outros locais”, afirma o advogado Rômulo Saraiva sobre as decisões favoráveis.

CONFIRA CINCO DECISÕES JUDICIAIS A FAVOR DO SEGURADO

1) Aposentadoria sai da fila do INSS

Em 30 de março, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou ao INSS a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição em 45 dias a um segurado de 62 anos, do Paraná O advogado do idoso recorreu ao tribunal para garantir que o benefício fosse pago o mais rápido possível por causa da pandemia, alegando que seu cliente poderia enfrentar dificuldades caso o pagamento demorasse

Na decisão, O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado aceitou o pedido e afirmou que o autor é idoso e está com seu direito de ir e vir restringido em função da pandemia mundial do novo coronavírus, devendo ter assegurado seu direito à renda.

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2) Auxílio-doença sem perícia judicial

  • Na última quinta-feira (2), o 3° Juizado Especial de Vitória determinou o pagamento de auxílio-doença a um segurado que não conseguiu passar em perícia pelo INSS por causa da pandemia
  • Até pelo menos 30 de abril, as agências do INSS estão fechadas para evitar o contágio da doença
  • Com a quarentena, o INSS dispensou o segurado da perícia médica presencial e pede para que seja encaminhado o atestado médico pelo Meu INSS, aplicativo ou internet
  • Porém, como o sistema ainda não está adaptado para receber os documentos, há transtorno e insegurança entre os segurados

A sentença

  • O advogado defendeu que o segurado do INSS está sem plenas condições de trabalhar e o laudo do seu médico psiquiatra comprova sua incapacidade
  • O juiz federal Rogerio Moreira Alves entendeu que a comprovação segura da incapacidade para o trabalho depende de prova pericial
  • O juiz determinou o restabelecimento do benefício por incapacidade no prazo de 30 dias úteis

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3) Suspensão da busca e apreensão de veículos de devedor inadimplente

  • Por causa do estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia, o juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí, revogou uma liminar e proibiu a busca e apreensão de veículos de um devedor inadimplente
  • Segundo o juiz, o réu “está impedido de pagar a integralidade da dívida pendente”
  • Fernandes citou que até mesmo o governo federal tem autorizado o uso de CNH (Carteira Nacional De Habilitação) vencida para não inviabilizar a locomoção de brasileiros, que pode ser urgente, durante a pandemia

4) Afastamento de trabalhadores do grupo de risco

  • Em decisão do dia 27 de março, o juiz Moisés Bernardo da Silva, da 58º da Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu o direito ao afastamento imediato de trabalhadores com carteira assinada da administração de dois hospitais que estão no grupo de risco
  • Além do afastamento, o juiz determinou a disponibilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) para quem estiver na ativa e que seja feita capacitação para utilização desses equipamentos
  • O SindSaúde-SP entrou com a ação, com o pedido de urgência, para preservar as vidas dos trabalhadores da saúde que estão na linha de frente do atendimento aos casos de Covid-19.

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5) Suspensão de cobrança de empréstimo

  • A justiça determinou que um banco suspenda, por 120 dias, a cobrança de um empréstimo consignado.

Fontes: Agora/Uol | TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região); TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo); SindSaúde-SP; advogados Priscila Arraes Reino, Adriane Bramante e Rômulo Saraiva e Conjur (Consultor Jurídico);

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