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7 benefícios do INSS não foram alterados pela Reforma: saiba quais são

7 benefícios do INSS não foram alterados pela Reforma: saiba quais são
7 benefícios do INSS não foram alterados pela Reforma: saiba quais são

7 benefícios do INSS não foram alterados pela Reforma: saiba quais são.

A Reforma da Previdência alterou diversos benefícios de quem contribui para o INSS, como cálculo, idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar, além da pensão por morte, por exemplo. Porém, alguns benefícios pagos pela Previdência não sofreram nenhuma alteração nas regras.

Saiba mais sobre cada um dos benefícios:

1 – Aposentadoria rural

O trabalhador rural pode se aposentar aos 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A reforma atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.

2 – Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC paga todo mês um salário mínimo de R$ 998. O texto permite que os idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos. Na Câmara, os deputados aprovaram a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. A CCJ do Senado derrubou essa previsão – e a regra segui como é hoje: prevista em lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.

Para ter direito ao BCP é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher
  • Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente)
  • Nacionalidade brasileira
  • Possuir residência fixa no país
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício

3 – Aposentadoria da pessoa com deficiência

A Aposentadoria da pessoa com deficiência está prevista por meio do benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é pago a pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. As regras para ter direito ao benefício permanecem as mesmas.

Para ter direito é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
  • Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente)
  • Nacionalidade brasileira
  • Possuir residência fixa no país

4 – Abono salarial

O pagamento do abono salarial segue sendo pago a trabalhadores com renda de até dois salários mínimos (R$ 1.996). A proposta de limitar o abono a quem ganha até R$ 1.364,43 foi derrubada por meio de um destaque (sugestão de alteração).

5 – Salário-família e auxílio-reclusão

O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.

6 – Salário maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido em três tipos de situação: parto, adoção e aborto espontâneo ou previsto em lei — como em casos de estupro.

No caso de parto e adoção, o benefício é pago por 120 dias. Já no caso de aborto, é pago por 14 dias.

Homens também podem receber o salário em caso de adoção.

7 – Auxílio doença

Nada muda no auxilio doença. O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para ter direito, é necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.

Também é preciso comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.

Fonte: Com informações do R7 e reportagem SFO

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