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7 coisas que o INSS não conta para trabalhadores e aposentados

6 coisas que o INSS não conta para trabalhadores e aposentados
7 coisas que o INSS não conta para trabalhadores e aposentados

7 coisas que o INSS não conta para trabalhadores e aposentados.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comete alguns erros que não conta para os trabalhadores, muitos menos para os aposentados e pensionistas. Dá pra ver de longe alguns problemas e tomar algumas medidas para evitar perder dinheiro por coisas que o INSS nem te revela.

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Veja abaixo 7 informações que o INSS não te conta:

1. Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria

E você não precisa pagar nada: Muitas empresas na tentativa de pagar menos impostos acabam não registrando seus funcionários. O funcionário na hora da contratação acredita que isso é vantajoso, pois muitas vezes ele recebe um pouco mais por isso, e não se incomoda de não ter o registro na carteira de trabalho. O problema aparece quando chega perto da aposentadoria, quando esses meses ou anos sem registro vão fazer muita diferença.

A boa notícia é que o segurado (quem tem direito a se aposentar) pode pedir que o INSS reconheça o período sem registro na carteira de trabalho para a sua aposentadoria, independentemente de a empresa ter recolhido o INSS.

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2. Aposentados podem pedir Revisão direto no INSS

É importante saber que temos a opção de pedir a revisão do benefício diretamente no INSS. Hoje, já é possível fazer o pedido de correção pela internet, no portal Meu INSS, sem sair de casa.

No site do orgão (meu. inss.gov.br), o trabalhador já consegue, entre outros serviços, acompanhar suas contribuições à Previdência e solicitar revisões sem precisar ir a uma agência. Para acessá-lo, é preciso fazer o cadastro e criar uma senha. Em caso de dúvida, o segurado pode ligar para o instituto, no telefone 135.

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3. Pedido negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado

O INSS quando nega seu pedido (aposentadoria, revisão, auxílio-doença e outros) te entrega em mãos ou manda para sua casa uma carta de indeferimento.

Pouca gente conhece que existe um serviço dentro do próprio Ministério da Previdência Social que pode modificar as decisões tomadas pela agência do INSS. Você vai precisar entrar no site de agendamento do INSS e escolher o serviço RECURSO.

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4. Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria

Quem trabalhou em meio rural antes de 1991 pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. Tem direito quem trabalhou sob regime de economia familiar. Isso significa que a família produzia no meio rural somente o suficiente para o sustento da família, podendo existir um pequeno excedente para venda ou troca de mercadorias. Além disso, os membros da família não podiam trabalhar no meio urbano.

Quem trabalhou nessas condições pode contar este tempo para se aposentar. O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos, já na justiça este tempo pode ser contado a partir dos seus 12 anos de idade. Então na justiça é possível ganhar dois anos a mais que no INSS.

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5. Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas mesmo sem contribuição conta para a aposentadoria

E você não precisa pagar nada: Ao contrário do trabalhador empregado, o trabalhador autônomo tem a obrigação de contribuir ao INSS, então se não houve contribuição o período não pode ser contado, uma vez que a obrigação de pagar era do próprio trabalhador.

Ocorre que o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas a partir de 2003 pode contar o período mesmo que não tenha sido pago a contribuição ao INSS. Neste caso a obrigação de pagar a previdência social é da empresa para qual o serviço foi prestado.

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6. O tempo que você serviu o exército conta para a aposentadoria

Muitas pessoas não sabem se tempo do exército conta para aposentadoria. A boa notícia é que o INSS é obrigado a calcular na aposentadoria o tempo de serviço sujeito ao serviço militar obrigatório. Este período só não será considerado se você já o utilizou para contagem de concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar, isso porque ele não pode ser contado duas vezes.

Você vai precisar apresentar no INSS o certificado de reservista original. Caso você tenha perdido este documento é possível obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço. Não esqueça de pedir para constar nesta certidão o período em que esteve com vínculo militar, a data de início e data fim.

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7. Muita gente joga dinheiro fora pagando contribuições em atraso

É normal achar que o simples recolhimento em atraso é o suficiente para contar tempo para a aposentadoria. Imagine que você tem alguns períodos que queira contribuir em atraso e então vai até o INSS. Lá um agente emite suas guias para recolhimento em atraso, e você paga todas elas. Mas quando chega a hora de se aposentar você percebe que essas contribuições pagas em atraso não contaram para a aposentadoria.

O INSS está louco? Não, acontece que o simples recolhimento em atraso não é o suficiente para sua aposentadoria. Para o INSS contar o tempo recolhido em atraso para a aposentadoria, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais provando que você exerceu alguma atividade no período que pretende recolher em atraso. Então o pagamento em atraso sem a comprovação que você realmente trabalhava não irá contar para sua aposentadoria, se não comprovar.

Fonte: Aparecida Ingrácio | Ingrácio Advocacia

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