Assistente Social passa a ser responsável por requerimento do BPC-LOAS. Foi publicada a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 3 que revoga a Portaria Conjunta do Serviço Social Nº 2/DIRAT/DIRBEN/INSS, de 29 de novembro de 2019 e seus anexos.
De acordo com a publicação, fica revogado os dispositivos que tratam da padronização do fluxo de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), por parte dos profissionais de assistência social. Ou seja, por intermédio da Anasps a manutenção dos serviços continuará.
Seja atuando na Previdência, assistência social ou até mesmo na política de saúde é importante o trabalho realizado pela categoria que é reconhecida pelo planejamento, operacionalização e viabilização dos serviços sociais à população.
A Anasps garante que continuará na luta pelos assistentes sociais, profissão inserida na política previdenciária desde 1940.
Em tese, é importante ressaltar a permanência desses profissionais na concessão do benefício. Tendo em vista que, grande parte da população encontra no assistente o caminho para saber sobre seus direitos previdenciários.
O que é?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.
Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);