Doenças que dispensam carĂȘncia para Aposentadoria por Invalidez do INSS
Doenças que dispensam carĂȘncia para Aposentadoria por Invalidez do INSS.
Antes de mais nada, quem te direito a Aposentadoria por Invalidez INSS?
Na realidade, não existe uma lista ou rol definitivo de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez.
Tem direito ao benefĂcio o segurado da PrevidĂȘncia Social que for considerado incapaz e insusceptĂvel de reabilitação para o exercĂcio de atividade que lhe garanta a subsistĂȘncia. Essa condição Ă© definida pelo mĂ©dico perito.
Lei 8.213/91
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carĂȘncia exigida, serĂĄ devida ao segurado que, estando ou nĂŁo em gozo de auxĂlio-doença, for considerado incapaz e insusceptĂvel de reabilitação para o exercĂcio de atividade que lhe garanta a subsistĂȘncia, e ser-lhe-ĂĄ paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1Âș A concessĂŁo de aposentadoria por invalidez dependerĂĄ da verificação da condição de incapacidade mediante exame mĂ©dico-pericial a cargo da PrevidĂȘncia Social, podendo o segurado, Ă s suas expensas, fazer-se acompanhar de mĂ©dico de sua confiança.
Quais doenças dispensam a exigĂȘncia de carĂȘncia?
Entretanto, existe uma lista de doenças que dispensam a exigĂȘncia de carĂȘncia para Aposentadoria por Invalidez, segundo disposto no artigo 26, da Lei 8.213/91:
Lei 8.213/91
Art. 26. Independe de carĂȘncia a concessĂŁo das seguintes prestaçÔes:
II â auxĂlio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, apĂłs filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecçÔes especificadas em lista elaborada pelos MinistĂ©rios da SaĂșde e da PrevidĂȘncia Social, atualizada a cada 3 (trĂȘs) anos, de acordo com os critĂ©rios de estigma, deformação, mutilação, deficiĂȘncia ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nÂș 13.135, de 2015)
A lista consta no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com as seguintes enfermidades:
Art. 151 da Lei 8.213/91: AtĂ© que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carĂȘncia a concessĂŁo de auxĂlio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, apĂłs filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hansenĂase, alienação mental, esclerose mĂșltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversĂvel e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteĂte deformante), sĂndrome da deficiĂȘncia imunolĂłgica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusĂŁo da medicina especializada.
IN 77:
- Tuberculose ativa;
- HansenĂase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversĂvel e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteĂte deformante);
- SĂndrome da ImunodeficiĂȘncia Adquirida â AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Essas doenças, conforme disposto no artigo, dispensam o segurado do regime geral de previdĂȘncia a cumprir a carĂȘncia normalmente exigida para a concessĂŁo da aposentadoria.
Com informaçÔes de Previdenciarista