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Aposentados do INSS: Cuidado com o novo golpe do Colchão Milagroso, entenda

Aposentados do INSS: Cuidado com o novo golpe do Colchão Milagroso, entenda
Aposentados do INSS: Cuidado com o novo golpe do Colchão Milagroso, entenda

Aposentados do INSS: Cuidado com o novo golpe do Colchão Milagroso, entenda.

Os aposentados e pensionistas do INSS não têm sossego. Eles são os principais alvos dos aproveitadores de plantão. As pessoas idosas, principalmente os mais vulneráveis, são, recorrentemente vítimas dos mais diversos tipos de crimes e violações de direitos, o que chama à responsabilidade o Estado e a sociedade para a defesa e proteção dos direitos das pessoas idosas.

A mais nova fraude do momento é “golpe dos colchões milagrosos”. A compra de colchões esconde um golpe que tem lesado milhares de pessoas em todo om país. Saiba como funciona e se proteja desse golpe.

Como o golpe acontece?

De acordo com informações extraídas da mídia, vendedores realizam visitas domiciliares para vender o suposto “colchão magnético” com promessas de que o produto possuiria propriedades terapêuticas para vários tipos de doenças, tais como artrite, artrose, doenças respiratórias, entre outras. Entretanto, nessa comercialização, não são apresentadas quaisquer certificações que comprovem esses benefícios. O preço do produto é elevado e abusivo, acima do praticado no mercado. Além disso, o público alvo para a prática do golpe têm sido pessoas classificadas com perfil de vulnerabilidade, como idosos e pensionistas do INSS.

No esquema, os idosos são atraídos pela perspectiva de uma noite de sono mais tranquila com o equipamento que, ligado na tomada, vibra e emite o que os vendedores dizem ser ondas magnéticas. No entanto, o produto sai por um preço muito superior ao valor real. O que ocorre é uma venda casada. Os aposentados não são avisados de que, junto à compra do colchão, também estão contratando um empréstimo consignado.

O produto custaria de R$ 3 mil a R$ 5 mil. Mas, devido aos juros e taxas do empréstimo, o cliente acaba pagando muito mais. A aposentada Maria de Lourdes da Costa Colares, 78 anos, acabou gastando R$ 12.319,20. Ela quitou 18 prestações de R$ 208,80 e resolveu recorrer à Justiça.

Ilegalidade

A ilegalidade está na forma com que a compra e a venda é contratada. O sujeito vai adquirir uma mercadoria que ele pensa que está pagando R$ 2 mil, quando, na verdade, assina um documento com prazos e taxas diferentes daquilo que combinou com o vendedor. Aí está a ilegalidade e é por isso que a contratação fica sujeita a ser desfeita pelo Judiciário

Maria de Lourdes não é a única vítima. Com o aposentado Antonio Miguel Ferreira da Silva ocorreu a mesma coisa: “Fui ao banco com ele, assinei um troço lá”. Depois de um certo tempo, Antonio Miguel foi surpreendido: recebeu um comunicado do Banco, informando sobre o financiamento em 72 parcelas de R$ 97, totalizando R$ 6.984.

Nota de Repúdio

A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), chegou a divulgar nota de repúdio contra o golpe.

“Nesse sentido, REPROVAMOS E REPUDIAMOS quaisquer práticas que transgridam os direitos da pessoa idosa previstos no arcabouço legal brasileiro, quais sejam, Art. 230 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre Política Nacional do Idoso (PNI), que protegem a pessoa idosa contra abusos e violações.

Esta Secretaria Nacional que possui, entre outras atribuições, a competência de coordenar, orientar e acompanhar as ações e as medidas para promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, reconhece que, neste episódio, pessoas idosas estão sendo vítimas da ganância de indivíduos que não se submetem aos princípios fundamentais da ética, da moralidade e do respeito aos nossos idosos e apoia e defende a apuração dos fatos pelos órgãos e instituições competentes com a punição de todos os envolvidos nessa prática abusiva”, diz a nota de repúdio.

Especialistas

A Associação Brasileira da Indústria de Colchões (ABICOL) destacou a necessidade dos consumidores “exigirem comprovação científica, validada por órgão nacional competente, que confirme os efeitos terapêuticos e/ou curativos ostentados pelo produto”.

É Crime – Se você foi lesado procure a justiça

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, esse tipo de crime configura-se como estelionato, devido à obtenção de vantagem ilícita. A prática criminosa causa prejuízo à outra parte, a partir do uso de meio de ardil, ou artimanha, enganando alguém ou levando-o a erro.

Conforme previsto no art. 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, tal prática configura uma transgressão ao direito à “proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

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