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Aposentados INSS podem receber dinheiro descontado de volta e em dobro – entenda

Aposentados INSS podem receber dinheiro descontado de volta e em dobro - entenda
Aposentados INSS podem receber dinheiro descontado de volta e em dobro – Reprodução

Aposentados INSS podem receber dinheiro descontado de volta e em dobro – entenda.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) entraram no radar de instituições financeiras e associações que induzem os beneficiários a contratarem serviços e empréstimos com parcelas debitadas diretamente no benefício.

No entanto, quem for prejudicado pode ter direito à devolução em dobro e indenização por danos morais. No Estado de São Paulo, por exemplo, as queixas feitas à Fundação Procon-SP por aposentados e servidores públicos sobre descontos indevidos nos salários subiram de 2.269 para 6.801 na comparação entre 2017 e 2018, isso representa um aumento de 199,7%.

Somente até 10 de julho de 2019, 7.564 reclamações foram registradas, ou seja, mais do que o acumulado no ano passado (2018). As principais queixas são referente associações de assistência a aposentados e servidores, além de corretoras de seguros.

No caso dos segurados do INSS, o órgão faz um bloqueio preventivo dos débitos quando é comunicado pelo cidadão sobre uma possível irregularidade. Se a fraude for confirmada, os valores descontados são devolvidos ao beneficiário.

Veja também: INSS terá novos contratados para acabar com fila dos benefícios: presidência também muda

De acordo com o site Folhapress, a crise dos descontos indevidos nos benefícios tem feito o INSS a adotar medidas para identificar e interromper os golpes e o assédio financeiro contra os beneficiários.

Pela primeira vez, em junho de 2019, o órgão suspendeu repasses a associações de aposentados e pensionistas. Caso a investigação confirme as fraudes, até 800 mil segurados poderão receber de volta valores debitados indevidamente de suas contas.

Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, há vantagem em cobrar a devolução dos valores no Juizado Especial Federal; em vez de pedir o ressarcimento direto para o INSS.

“Na ação judicial, o segurado terá a possibilidade de pedir a devolução dos valores em dobro e até mesmo de solicitar indenização indenização por danos morais; que varia entre R$ 3.000 e R$ 5.000, mas pode chegar a R$ 10.000 nos casos considerados mais graves”; diz, conforme informações divulgadas pelo site Folhapress.

Pente-fino INSS

Foi publicada no Diário Oficial da União, a resolução que autoriza o início das revisões dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o chamado pente-fino, com base na medida provisória 871, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no mês passado. O objetivo do governo é combater fraudes ao sistema e economizar até R$ 9,8 bilhões.

Segundo o Instituto, a expectativa é que sejam analisados até 3 milhões de benefícios em 18 meses. O órgão vai analisar benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; com indícios de irregularidades apontadas pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União – TCU, Controladoria-Geral da União – CGU) e a Força Tarefa Previdenciária.

A resolução vai permitir uma análise dos pedidos de benefícios feitos ao INSS pendentes há mais de 45 dias. De acordo com informações do portal UOL, dentre os benefícios com indícios de irregularidades, o órgão vai priorizar os mais antigos, os com potencial de acúmulo indevido e aqueles com pendências ou com pedido de revisão há mais tempo.

A previsão é que o pente-fino do INSS dure até 2020, com possibilidade de ser prorrogado até 2022. O cidadão que tiver algum indício de regularidade em seu benefício vai ter 30 dias para apresentar sua defesa, com os documentos adicionais ou de suporte solicitados. Para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esse prazo está fixado em 60 dias.

Os documentos podem ser apresentados através do sistema do Meu INSS, no qual o usuário tem de estar cadastrado, ou em agência da Previdência Social.

Com informações de Folhapress e UOL

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