De acordo com o documento, fica estabelecido que imóveis de instituições religiosas de qualquer culto, serão beneficiados com a isenção e imunidade tributária e deixarão de pagar impostos como IPTU, ITIV, entre outros tributos municipais. A normativa também esclarece que a imunidade tributária e a concessão de isenção do templo podem ser revogadas a qualquer momento caso o beneficiário deixe de atender aos critérios estabelecidos para validação do benefício.
A imunidade tributária para os templos religiosos já é constitucional, com base no princípio da liberdade de crença. Mas é ao município que cabe avaliar as documentações e conceder a isenção dos impostos.