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Governo bate o martelo e nova decisão sobre o PIS/PASEP decepciona trabalhadores

Muitos mantêm a esperança de que o Governo Federal possa adiantar os depósitos, liberando os montantes até o final de 2023.

Governo bate o martelo e nova decisão sobre o PIS/PASEP decepciona trabalhadores

Após a espera de vários meses, o Governo Federal finalmente emitiu um comunicado sobre o abono salarial do PIS/PASEP para os trabalhadores com contrato CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que desempenharão atividades formais no ano de 2022.

Apesar de ainda não ter sido previsto um cronograma de pagamentos para os trabalhadores CLT em 2022, foi anunciado que esse grupo poderá ter acesso ao abono salarial somente em 2024. Muitos mantêm a esperança de que o Governo Federal possa adiantar os depósitos, liberando os montantes até o final de 2023.

Entretanto, no decorrer deste ano, os trabalhadores CLT que tiveram vínculo empregatício formal durante algum período de 2021 já receberam o PIS/PASEP. O calendário de pagamentos para esse grupo está em vigor desde 15 de fevereiro até 28 de dezembro, abrangendo aproximadamente 23 milhões de cidadãos brasileiros até o fim do ano.

A demora nos depósitos, que se estende por um ano, é resultado do redirecionamento dos fundos do abono salarial para financiar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) durante a pandemia.

Posicionamento do Governo Federal

Desde o início do ano, o Governo Federal esclareceu que não seria viável efetuar o pagamento acumulado do PIS/PASEP. Desta forma, compreende-se que o cronograma do abono salarial continuará atrasado em um ano, liberando o benefício referente a 2022 somente em 2024, mantendo esse padrão nos anos seguintes.

O Governo anunciou uma previsão para o valor do PIS/PASEP de 2022 com um aumento no próximo ano. Esse ajuste está relacionado ao salário mínimo estipulado para 2024, que influencia diretamente nas parcelas do abono salarial. Com essa estimativa de reajuste, o pagamento do PIS/PASEP com base no ano de referência de 2022, cujo calendário está atrasado, pode ser mais substancial do que o inicialmente previsto.

Essa possibilidade está relacionada ao interesse do Governo Lula em elevar o salário mínimo para R$ 1.421 em 2024. Com esses novos valores, os trabalhadores terão um aumento de 7,65% em comparação ao piso nacional de 2023, fixado em R$ 1.320.

Como é calculado o valor do PIS/PASEP

É crucial esclarecer que o valor do abono salarial é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados durante o ano-base (1/12) em relação às remunerações totais vigentes. Isso significa que o valor do PIS/PASEP é acumulado mensalmente até atingir o limite equivalente ao salário mínimo vigente.

Dessa forma, embora ainda não se tenha conhecimento sobre os valores monetários específicos do abono salarial, ao final do período de 12 meses, os trabalhadores tiveram a oportunidade de receber R$ 1.421.

Quanto aos requisitos para saque do PIS/PASEP, o trabalhador deve verificar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, em 2022.

Condições de elegibilidade adequadas inalteradas nos últimos anos

  • Inscrição nos programas do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Experiência comprovada de trabalho com carteira assinada por no mínimo 30 dias consecutivos ou não;
  • Rendimento de até dois salários mínimos;
  • Dados trabalhistas devidamente registrados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Concentre sua atenção apenas na exigência de ter trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para se qualificar ao pagamento. Porém, é crucial lembrar que também é necessário ter pelo menos cinco anos de registro na carteira, independentemente de serem corridos ou não. Caso contrário, o acesso ao PIS/PASEP não é concedido.

O trabalhador também deve observar o período regular de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após esse intervalo é que ele terá o direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que atenda a todos os outros critérios.

Em relação ao valor do saque do PIS/PASEP em 2023, o cronograma é o seguinte:

1 mês trabalhado – R$ 109,00;
2 meses trabalhados – R$ 217,00;
3 meses trabalhados – R$ 326,00;
4 meses trabalhados – R$ 434,00;
5 meses trabalhados – R$ 543,00;
6 meses trabalhados – R$ 651,00;
7 meses trabalhados – R$ 760,00;
8 meses trabalhados – R$ 868,00;
9 meses trabalhados – R$ 977,00;
10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
12 meses trabalhados – R$ 1.320,00.

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