A situação ocorreu em 14 de dezembro do ano passado. Segundo o MP, o denunciado fabricou, artesanalmente, a braçadeira contendo o símbolo e se dirigiu ao estabelecimento comercial ostentando ela fixada em seu braço esquerdo, acima do cotovelo, tal como utilizavam tradicionalmente os nazistas. Ele chegou a ser advertido pelas pessoas presentes no local, mas se recusou a retirar o adorno. A investigação ainda apurou que o homem possui posicionamentos extremistas.
Se condenado, o denunciado pode ser enquadrado na Lei 7.716/89, que prevê reclusão de dois a cinco anos e multa a quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Do Aratu On