INSS: Advogado explica quais casos não têm direito Revisão da Vida Toda
INSS: Advogado explica quais casos não têm direito Revisão da Vida Toda.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que aposentadorias concedidas após 26 de novembro de 1999 têm direito à chamada “revisão da vida toda“, ou seja, a inclusão dos recolhimentos feitos antes de julho de 1994 no benefício. Porém, há alguns casos em que essa revisão não é vantajosa ou até mesmo não se aplica.
De acordo com o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a medida vale apenas para quem se aposentou há no máximo dez anos e que possua cálculo favorável.
Quem não direito a revisão da Vida Toda:
— As pessoas que tiveram os maiores salários de contribuição anteriores a julho de 1994 normalmente terão um cálculo mais vantajoso com a revisão — explica Badari, ressaltando que, mesmo nesses casos, pode ser que essas pessoas não tenham direito ao recálculo.
— Mesmo que tenha essa pessoa tenha se aposentado após novembro de 1999, e haja prejuízo pela não inclusão dos maiores salários que foram recolhidos antes de julho de 1994, existe mais um problema legal: a decadência. Caso o aposentado esteja há mais de 10 anos recebendo o benefício, o Judiciário tem entendimento, firmado pelo STJ e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que ele não mais poderá exercer seu direito.
Assista ao Dr. Murilo Aith explicando sobre a revisão.
Como conferir se tenho direito a entrar com o processo judicial?
Tem direito a entrar com essa ação, os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios e que tenham aposentado nos últimos 10 anos, por conta do prazo que existe para entrar com uma revisão.
Mas não é só isso, também, é fundamental realizar os cálculos com um advogado, perito ou especialista em cálculos previdenciários. Uma pessoa que domine o assunto, isso porque, são utilizados índices de atualização e moedas que precisam ser convertidos e trazidos para os dias atuais.
Aqui no escritório, nós temos um setor chamado de ABLCalc onde o responsável, Dr. Giovanni Magalhães é advogado, perito e especialista em cálculos previdenciários.
Ele lembra “Só deve entrar com a ação quando o resultado da inclusão das contribuições altera o valor da aposentadoria positivamente.”
O valor dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 pode ser obtido por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar a opção Extrato de Contribuições (CNIS), que irá mostrar também o valor bruto dos seus vencimentos atuais.
Com informações do Jornal Extra, artigo da Aith, Badari e Luchin Advogados e reportagem