Já para os trabalhadores assalariados, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, conforme determina a lei, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Pelo calendário do INSS, os primeiros a terem o valor depositado serão os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 3 de dezembro.