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INSS: Descubra as vantagens de ser um contribuinte individual

O segurado passa a ter direito a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.

INSS: Descubra as vantagens de ser um contribuinte individual

A Previdência Social oferece diversos benefícios para diferentes categorias de segurados, incluindo os contribuintes individuais, que englobam pessoas que trabalham por conta própria ou prestam serviços sem relação de emprego com empresas. Ao se filiar à Previdência nessa categoria, o segurado passa a ter direito a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.

Os contribuintes individuais abrangem uma variedade de profissionais, como sacerdotes, diretores remunerados em empresas urbanas ou rurais, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e associados de cooperativas de trabalho.

Como as contribuições podem ser feitas

O contribuinte individual pode exercer sua atividade por conta própria e tem a responsabilidade de contribuir com a Previdência Social. As contribuições podem ser feitas com uma alíquota de 20%, variando entre o mínimo e o máximo estabelecidos, ou com uma alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo vigente. O pagamento da contribuição previdenciária deve ser realizado através da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia quinze do mês seguinte.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição previdenciária é de 5% e o recolhimento deve ser feito até o dia vinte do mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) gerado no Portal do Empreendedor.

Além disso, aqueles que prestam serviço a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física ou a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira também são considerados contribuintes individuais. Nesses casos, o próprio segurado é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária, podendo deduzir 45% da contribuição patronal do contratante, limitada a 9% do salário de contribuição. Esse recolhimento incide sobre a remuneração recebida ou creditada pelo contratante no mês correspondente.

Prestadores de serviços a empresas

Quando o contribuinte individual presta serviço a uma empresa, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é da empresa contratante.

No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição, aqueles que optaram pela alíquota reduzida de 11% ou contribuíram como MEI não têm direito a essa modalidade de aposentadoria, apenas à aposentadoria por idade. Caso desejem solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), precisam complementar a contribuição mensal pagando a diferença entre a alíquota utilizada e a alíquota de 20%.

Para emitir a Guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como “carnê” do INSS, o segurado pode acessar o Meu INSS pelo link https://meu.inss.gov.br/ e utilizar o serviço “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”, sendo necessário possuir uma senha de acesso ao Meu INSS.

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