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INSS estuda acatar entendimentos consolidados na Justiça em favor dos segurados

INSS estuda acatar entendimentos consolidados na Justiça em favor dos segurados.
INSS estuda acatar entendimentos consolidados na Justiça em favor dos segurados. (Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo)

INSS estuda acatar entendimentos consolidados na Justiça em favor dos segurados.

Para reduzir o número de ações na Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda aplicar administrativamente entendimentos já consolidados na Justiça em favor dos segurados. O anúncio foi feito pelo presidente do INSS, Renato Vieira, em entrevista ao jornal EXTRA. Entre as jurisprudências que podem passar a ser aplicadas automaticamente, sem a necessidade de o cidadão recorrer à Justiça, está, por exemplo, a contagem do tempo em auxílio-doença para fins de aposentadoria.

Segundo Renato Vieira, o INSS recebe aproximadamente seis mil novas ações judiciais de segurados todos os dias. Para tentar reduzir esse número, foi formado um grupo integrado por Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça, INSS, Secretaria de Previdência, Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União.

— Essa quantidade de ações judiciais não é razoável. Uma das soluções é a internalização de entendimentos consolidados na Justiça nos processos contra o INSS. Esse é o principal ponto de trabalho dessa estratégia nacional de desjudicialização — afirmou o presidente do instituto.

O advogado Luiz Felipe Veríssimo afirmou que a medida beneficiará os segurados, que passarão a conseguir seus benefícios em menos tempo, e o próprio INSS, que terá menos gastos.

— Não tem motivo para o INSS negar um benefício que já é praticamente certo que a pessoa vai conseguir judicialmente. O órgão só adia o pagamento, porque depois acaba tendo que pagar os valores retroativos e com juros — apontou.

De acordo com Vieira, o custo administrativo da concessão dos benefícios é de aproximadamente R$ 800. Já o custo da concessão após um processo na Justiça aumenta para cerca de R$ 4 mil.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante ressalta que não é a primeira vez que o INSS anuncia medidas como essa.

— Eles já falam isso há alguns anos, mas não fazem. A AGU tem várias súmulas para estimular o acordo e a desjudicialização, mas isso nunca saiu do papel. O INSS recorre de tudo, mesmo com jurisprudência pacificada. E é ruim porque atrasa o recebimento de um benefício desnecessariamente — explicou.

  • Veja alguns entendimentos consolidados na Justiça

Tempo especial para vigilante armado

É reconhecido como especial o tempo de serviço comprovadamente prestado como vigilante armado. Hoje, o INSS não concede administrativamente a aposentadoria especial a esses trabalhadores.

Tempo em auxílio-doença para fins de aposentadoria

É possível considerar, para fins de carência, o período em que o segurado esteve no gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalados com períodos contributivos. Hoje, o INSS não considera o tempo em que o trabalhador esteve recebendo auxílio-doença na concessão da aposentadoria.

Uso de equipamento de segurança não descaracteriza tempo especial

O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado. O reconhecimento ou não da especialidade está relacionado com o enquadramento da atividade nas categorias profissionais previstas nos decretos regulamentares, ou pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde.

Fonte: Extra

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