INSS libera R$ 1 bilhão para pagar os atrasados de aposentados e pensionistas
INSS libera R$ 1 bilhão para pagar os atrasados de aposentados e pensionistas.
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou mais um valor bilionário para pagar os atrasados de aposentados e pensionistas do INSS.
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Quem tem direito ao novo valor?
De acordo com CJF, o novo recurso na ordem de R$ 1,138 bilhão, será destinado as segurados que ganharam ações judiciais de revisão ou concessão de benefícios previdenciários.
O montante será distribuído entre 88,5 mil segurados cujas autorizações para pagamentos de valores atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 59.880, neste ano) foram concedidas em outubro.
Dívidas judiciais com essa limitação de valor recebem o nome de RPVs (Requisições de Pequenos Valores) e são pagas em lotes mensais —o beneficiário sempre recebe no mês seguinte à autuação do processo. Confira abaixo os direitos de quem tem atrasados do INSS para receber.
Atrasados do INSS | Confira os direitos de quem vai receber a bolada
- Quem pede a revisão do benefício ao INSS ou ganha a ação na Justiça tem direito de receber atrasados pelo período de espera
- Esses valores são as diferenças que o aposentado deveria ter recebido
- O cálculo considera cinco anos antes do pedido mais o período até a correção
Como funciona
- As revisões devem ser solicitadas primeiramente no INSS
- No pedido administrativo, o segurado tem a vantagem de não precisar contratar um advogado. Porém, não há prazo para uma resposta e a espera pode acabar sendo longa
- É possível fazer o pedido na Justiça sem ter um advogado, por meio de uma ação no Juizado Especial Federal para ações de até 60 salários mínimos. Mas se houver recurso do INSS, o aposentado vai precisar contratar um profissional
Na Justiça
- Quando não há mais possibilidade de recursos do segurado e do INSS, o processo vai para a finalização dos cálculos, no setor de execução
- Depois dessa etapa, a ação se torna um atrasado
Quem tem direito
O prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de até dez anos
- Esse tempo começa a ser contado no mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício
- Os atrasados só são liberados quando o processo, administrativo ou judicial, chega totalmente ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso por parte do INSS
Duplicidade de ações
- O fato de o segurado ter entrado com ação coletiva não o impossibilita de mover a sua própria discussão na Justiça
- Neste caso, quem entrou com ação individual e também coletiva vai receber a renda de apenas uma delas
- Na ação coletiva, não é preciso protocolar a desistência, mas é necessário não receber o valor dela
- Se decidir receber a grana da ação coletiva, o segurado precisa comunicar a decisão na ação individual
- Quando antes escolher entre a ação individual e a coletiva, melhor
- A demora pode acarretar gastos e levar o juiz a interpretar que houve má-fé
Como é feito o cálculo
- Os atrasados, tanto de processos administrativos como os de judiciais, são corrigidos pela inflação
- Na Justiça, há ainda a aplicação de juros. No entanto, juízes divergem sobre qual porcentagem aplicar: 0,5% ao mês ou 1% ao mês
Onde consultar os atrasados
- Para saber se teve o pagamento do atrasado autorizado pelo juiz, o beneficiário de São Paulo e Mato Grosso do Sul deve acessar o site www.trf3.jus.br
- Clique em Requisições de pagamento
- É possível fazer a busca com o CPF do segurado ou a OAB do advogado
Quando é feito o pagamento
- Após a finalização do cálculo e a liberação do juiz, as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) levam até três meses para serem pagos
- Os atrasados acima de 60 salários mínimos (R$ 59.880) são chamados de precatórios e pagos apenas uma vez por ano:
– Créditos requeridos no primeiro semestre são pagos no mesmo ano
– Os do segundo semestre são pagos em dezembro do ano seguinte
Preciso contratar um advogado
- É possível mover uma ação de até 60 salários mínimos sem advogados. No entanto, especialistas orientam a contratação do profissional para ações já acima de 20 salários mínimos
- Isso porque o valor da ação aumenta durante o processo por causa da demora
- Além disso, mesmo que uma questão pareça simples pode render surpresas desagradáveis no caminho
- Ações acima de 60 salários mínimos só podem ser movidas por meio de advogado
Quais correções podem render uma boa grana em atrasados?
- Revisão do teto para benefícios concedidos entre 1988 e 1991
- Novo cálculo para quem tem empregos simultâneos
- Período de trabalho na infância
- Sentença trabalhista que melhore a renda ou reconheça período sem carteira
- Tempo de contribuição ignorado no cálculo do benefício
- Tempo de contribuição no magistério
Na Justiça
Quem entrou com ação coletiva contra o INSS também pode mover sua própria discussão na Justiça. No entanto, só receberá a grana de uma delas.
“Aconselha-se que o quanto antes se faça a escolha entre a individual e a coletiva, pois a demora pode acarretar despesas com honorários e, eventualmente, atrair a interpretação do juiz do caso de que houve má-fé em se levar duas ações com o mesmo objeto por tanto tempo e de maneira redundante, ocupando o tempo do magistrado e da engrenagem judicial”, afirma o especialista.
Fontes: advogados Rômulo Saraiva; João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin; INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem