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INSS: quatro maneiras de fazer prova de vida para não perder o benefício; veja passo a passo

INSS: quatro maneiras de fazer prova de vida para não perder o benefício; veja passo a passo
INSS: quatro maneiras de fazer prova de vida para não perder o benefício

INSS: quatro maneiras de fazer prova de vida para não perder o benefício; veja passo a passo. Visando evitar fraudes e pagamentos indevidos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2012 criou a regra de que seus assegurados comprovem que estão vivos para a permanência do benefício. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado anualmente.

Vale ressalta que o INSS encerrou 170 mil benefícios em todo o Brasil no pente-fino realizado neste ano. Somente em São Paulo, foram suspensos 26,1 mil pagamentos com a principal causa da não comprovação de vida. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado e só pode ser reativado após a entrada de recurso, segundo o INSS.

Por meio de conta-corrente ou conta poupança, os assegurados recebem um cartão magnético para a cada 12 meses ele possa realizar o procedimento exigido pelo órgão.

Existem alguma maneiras pelas quais o beneficiário pode realizar a prova de vida e não correr o risco de perder o seu benefício.

INSS: veja abaixo quatro maneiras de fazer prova de vida

1. No Banco

O segurado se dirige até um banco, procura o setor de atendimento e apresenta um documento original de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação – [CNH], ou qualquer outro que seja oficial) a um funcionário. Em algumas instituições financeiras a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento já funcionam.

Geralmente, os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento. O contato é feito por meio de mensagens informativas, que são disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento, também por sites na internet.

2. Procurador

Com a Resolução 699/2019 do INSS, o segurado tem a opção de comprovar vida através de um procurador. Muitas das vezes por estar fora do país por motivo de viagem, por exemplo, ou por ser portadores de doença contagiosa, que possuem dificuldade de locomoção ou acima de 80 anos de idade.

Em situações como essas, o titular do benefício poderá designar um procurador para realizar a comprovação de vida perante a instituição bancária, atendendo a exigência de que a procuração seja cadastrada no INSS. Este serviço possui a necessidade de um agendamento pela Central 135 ou pelo Meu INSS, para que o procurador apresente documentação pessoal comprovatório.

Em casos de viagem ao exterior, o INSS alerta que o ideal é que o método para cadastramento da procuração sejam realizados antes que o titular do benefício viaje, para evitar maiores transtornos.

Mas se caso o titular já esteja no exterior, a orientação é de que mais o segurado encaminhe, pelos Correios o atestado de vida original emitido pela representação consular brasileira (Embaixada e Consulados), no país onde se encontrar ou o original do “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” apostilado, ao INSS, conforme detalhado no item “Comprovação de vida para os segurados do INSS no exterior” neste site.

3. Visita domiciliar ou hospitalar

As pessoas que possuem dificuldade de locomoção e os maiores de 80 anos, além da alternativa de realizar a comprovação na rede bancária e através de procurador, a Resolução 699 também possibilita que ele faça a solicitação de que um servidor do órgão através da pesquisa externa pelo INSS, qual deverá ser agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS faça a comprovação de vida.

Para comprovar a dificuldade de locomoção, o beneficiário deve apresentar atestado ou declaração médica.

A comprovação da dificuldade de locomoção será feita através de atestado ou declaração médica. Se o requerimento for feito pelo Meu INSS, os arquivos deverão ser anexados diretamente pelo aplicativo ou site. Caso seja solicitado pelo 135, deverá agendar para apresentar os documentos em agência.

Passo a passo

Para fazer o agendamento da prova de vida domiciliar ou hospitalar é muito simples. Basta acessar acesso o Meu INSS, no aplicativo ou no site, realizando o login informando o CPF e senha pessoal . Feito isso, o beneficiário deve clicar na opção ‘Agendamentos/Requerimentos’, em seguida clicar em ‘Novo Requerimento’ e digitar na busca prova de vida: com isso aparecerá a opção ‘Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial’ e escolher a opção mais adequada, dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos.

4. Residentes no exterior

Os segurados que residem no exterior tem a opção de fazer a prova de vida e garanti a permanência do benefício por meio da representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizadas no país de residência.

Ou também podem utilizar o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” pode ser encontrado no site do INSS, qual deve ser apostilado. Entretanto só é possível fazer isso se o país for signatário da Convenção de Haia. Que se refere a um acordo entre países justamente para facilitar os processos de aprovação de documentos públicos produzidos em países estrangeiros, em órgão designado em cada país. Para mais informações o segurado deve acessar site do INSS.

Fonte: Informe Brasil

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