A ação suspende a portaria do Governo Federal que proibia o uso dos aparelhos. O magistrado deu 72 horas para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro endereçou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
• Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
• Móveis: instalados em veículo em movimento
• Portáteis: direcionados manualmente para os veículos
Além de suspender a ordem do governo federal, o juiz determina que a União “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.
Fonte: Aratu On