“Considera-se artista aquele que, de forma profissional ou amadora, interpreta uma obra musical, teatral, cinematográfica, coreográfica e que atua como ator, cantor, dançarino, artista de cinema, pintor ou escultor, requisitos exigidos pelo Poder Público para sua contratação”, diz o texto, publicado no Diário Oficial do Município. A nova regra já está valendo.
Ainda de acordo com a publicação, a Prefeitura regulamentará, no âmbito administrativo, no prazo de 120 dias, como vai acontecer a fiscalização e o cumprimento desta nova legislação.