O caso segue na 2ª Promotoria de Justiça de Simões Filho e um documento deve ser encaminhado ao executivo municipal.
Atualmente, a Prefeitura de Simões Filho permite aos taxistas cobrarem pelo serviço sem o aparelho conhecido como taxímetro, o que contraria a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que, ao regulamentar a profissão de taxista, determina, em seu artigo 8º, que “em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso do taxímetro, anualmente auferido pelo Órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor”.
Com a instauração do Inquérito Civil Público, o município deve ser notificado para que fiscalize a efetiva instalação, funcionamento e utilização dos taxímetros pelos táxis licenciados da cidade.