Os senadores da CCJ também analisaram o PLS 370/2018, de Dário Berger (MDB-SC), que trata do mesmo assunto, mas a proposta foi rejeitada por ser mais recente. Ambos os autores consideram que a autoridade de trânsito deveria como regra aplicar primeiro a pena menos grave (advertência), para só então, em caso de reincidência, se valer da punição mais rigorosa (multa).
No entanto, segundo eles, isso não ocorre, o que penaliza os bons condutores que, por distração, cometem uma infração de natureza leve ou média. Para eles, a medida não acarretará aumento da impunidade, uma vez que os infratores contumazes raramente preencherão os requisitos para a conversão da penalidade de multa em advertência.
No parecer favorável à primeira proposta e pela rejeição do PLS 370, o relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apresentou emenda que alongou o prazo para aplicação da medida de 12 para 24 meses, prevista inicialmente no PLS 255.
“Como forma de incentivar o fiel cumprimento da legislação de trânsito, considero prudente alongar o prazo previsto para vinte e quatro meses”, defende Contarato no relatório.
Fonte: Agência Senado