INSS

Novas alĂ­quotas da PrevidĂȘncia Social entram em vigor hoje

As novas alĂ­quotas aprovadas na reforma da PrevidĂȘncia entram em vigor hoje (1Âș) e começam a ser aplicadas sobre o salĂĄrio de março, pago geralmente em abril.

No Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS), as novas alĂ­quotas valerĂŁo para contribuintes empregados, inclusive para empregados domĂ©sticos, e para trabalhadores avulsos. NĂŁo haverĂĄ mudança, contudo, para os trabalhadores autĂŽnomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

Segundo a Secretaria de PrevidĂȘncia, as alĂ­quotas progressivas incidirĂŁo sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cĂĄlculo do Imposto de Renda.

Como a incidĂȘncia da contribuição serĂĄ por faixas de renda, Ă© preciso fazer um cĂĄlculo para saber qual serĂĄ a alĂ­quota efetiva. Quem recebe um salĂĄrio mĂ­nimo por mĂȘs, por exemplo, terĂĄ alĂ­quota de 7,5%. JĂĄ um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, tambĂ©m conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagarĂĄ uma alĂ­quota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alĂ­quotas que incidirĂŁo sobre cada faixa da remuneração.

O governo disponibiliza na internet uma calculadora da alĂ­quota efetiva, que mostra quanto era descontado do salĂĄrio antes da reforma e quanto serĂĄ deduzido com a entrada em vigor das novas regras.

Confira as novas alĂ­quotas na tabela abaixo

Sem mudanças

De acordo com a Secretaria de PrevidĂȘncia, contribuintes individuais e facultativos continuarĂŁo pagando as alĂ­quotas atualmente existentes, cuja alĂ­quota-base Ă© de 20%, para salĂĄrios de contribuição superiores ao salĂĄrio mĂ­nimo.

Para salårios de contribuição igual ao valor do salårio mínimo, deverå ser observado:

I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;

II – para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda prĂłpria que se dedique exclusivamente ao trabalho domĂ©stico no Ăąmbito de sua residĂȘncia, desde que pertencente a famĂ­lia de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverĂĄ ser feito mediante a aplicação de alĂ­quota de 5% sobre o valor do salĂĄrio mĂ­nimo;

III – o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terĂĄ retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estarĂĄ obrigado a complementar, diretamente, a contribuição atĂ© o valor mĂ­nimo mensal do salĂĄrio de contribuição, quando as remuneraçÔes recebidas no mĂȘs, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salĂĄrio mĂ­nimo.

A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiĂȘncia, que contribua mediante aplicação das alĂ­quotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitĂłria ou para contagem recĂ­proca do tempo correspondente em outro regime, deverĂĄ complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acrĂ©scimos legais.

Individuais e facultativos

O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria (de forma autÎnoma) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de tåxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.

O contribuinte facultativo Ă© a pessoa com mais de 16 anos que nĂŁo possui renda prĂłpria, mas decide contribuir para a PrevidĂȘncia Social. SĂŁo donas de casa, sĂ­ndicos de condomĂ­nio nĂŁo-remunerados, desempregados, presidiĂĄrios nĂŁo-remunerados e estudantes bolsistas, por exemplo.

Servidores da UniĂŁo

As novas alĂ­quotas valerĂŁo tambĂ©m para os servidores pĂșblicos vinculados ao Regime PrĂłprio da PrevidĂȘncia Social (RPPS) da UniĂŁo. No RPPS da UniĂŁo, contudo, as alĂ­quotas progressivas nĂŁo se limitarĂŁo ao teto do RGPS, pois haverĂĄ novas alĂ­quotas incidindo tambĂ©m sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.

Confira as alĂ­quotas:

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