Pagamentos de 35 milhões de aposentados do INSS estão sendo verificados
Pagamentos de 35 milhões de aposentados do INSS estão sendo verificados.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está realizando um trabalho de cruzamento de dados juntamente com o Sistema de Verificação da Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios para identificar benefícios fraudados ou pagos indevidamente após o óbito dos beneficiários, ou seja, benefícios que estão sendo pagos mesmo após o falecimento do titular.
Até o momento, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino do INSS, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito. Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular.
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A grande sacada do trabalho realizado pela Auditoria do INSS foi promover o cruzamento de dados entre a folha de pagamentos do INSS e o SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade), sistema do Ministério da Saúde (MS) onde constam os registros de declaração de óbito, documento que é fornecido pelo médico e imprescindível para a emissão da Certidão de Óbito.
Outro diferencial do trabalho foi apontar não somente o batimento exato entre titulares de benefícios e falecidos, mas também o batimento similar entre eles, ou seja, nomes do titular ou da mãe do titular muito parecidos (ex.: marcela silva, marcelo silva, marcella silva).
O índice de acerto do trabalho foi de 97%, ou seja, 97% do total de benefícios que foi alvo de cessação permaneceu cessado (não foi reativado).
A verificação dos benefícios pagos pós-óbito também identificou o valor estimado que, em tese, deve ser devolvido ao INSS, seja pelas instituições financeiras seja pelos familiares (ou quem tenha sacado o valor indevidamente). Esse valor corresponde a cerca de R$ 1 bilhões. O analise da folha de pagamento acontece de automática no INSS a fim de evitar mais pagamentos indevidos.
Receber dinheiro de quem já morreu é crime
É responsabilidade da família e dos cartórios civis informar a morte do titular do benefício ao INSS para suspensão do pagamento do benefício. Sacar benefício previdenciário após a morte do titular é crime de estelionato segundo o Código Penal. A pena para quem o pratica varia de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Além disso, o réu tem que devolver todo o dinheiro sacado indevidamente, com juros e correção monetária.
O recebimento de benefício pós-óbito costuma acontecer quando o segurado passa a alguém de sua confiança o cartão bancário e a senha, para realizar o saque do benefício, seja por motivos de dificuldade de deslocamento ou por comodidade.
Portanto, se na sua família acontecer o óbito de alguém que recebia benefício do INSS, a orientação é entrar em contato com a Central 135 para se informar sobre a maneira correta de proceder, de acordo com a Lei.
Dinheiro terá que ser devolvido
O Governo está implantando o projeto de estruturação da cobrança administrativa no âmbito do INSS. Como sabido, as atividades exercidas pelo Instituto podem ensejar a constituição de créditos em favor da autarquia, os quais, não sendo de natureza tributária, devem ser cobrados administrativamente pelo próprio INSS ou, quando inadimplidos, pela Procuradoria Geral Federal.
Acontece que, atualmente, a entidade não possui sistema informatizado próprio pelo qual possa constituir, gerir e remeter o crédito e o respectivo processo administrativo de constituição à PGF, por via eletrônica, nos padrões de interoperabilidade pré-definidos nos termos do Decreto nº 9.194, de 7 de novembro de 2017.
Buscando sanar essa situação, foi publicada a Portaria Conjunta nº 7, de 22 de novembro de 2019, firmada entre a PGF, a Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o próprio INSS, dispondo sobre a implantação do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Arco), em projeto piloto, no âmbito do Instituto, para a gestão, a arrecadação e a cobrança dos créditos em fase administrativa de constituição. Ou seja, benefícios que forem identificados com fraude, terão que devolver ao INSS o valor recebido.