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Pensão por morte: veja quem pode receber o benefício sem descontos

É importante destacar que em certas situações, os dependentes do segurado falecido têm o direito de receber a pensão por morte integral.

Pensão por morte: veja quem pode receber o benefício sem descontos

A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas no cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando em uma redução do benefício pela metade em muitos casos.

No entanto, é importante destacar que em certas situações, os dependentes do segurado falecido têm o direito de receber a pensão por morte integral, ou seja, sem nenhum desconto.

De acordo com a emenda constitucional 103, a pensão corresponderá a 50% do valor do benefício que o segurado falecido receberia caso estivesse aposentado, ou da renda que ele teria ao se aposentar por invalidez. Além disso, são acrescidos 10% por dependente, limitados a um total de 100%.

Por exemplo, uma viúva sem filhos receberia 60% do valor. Contudo, caso o cálculo resulte em um montante menor do que o salário mínimo, o benefício será ajustado para atingir esse valor mínimo.

Tribunal Federal considera constitucional o corte de 40% no benefício

É relevante mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ocorrido em junho, considerou constitucional o corte de 40% no benefício previsto pela reforma da Previdência.

Entretanto, essa realidade pode ser diferente quando o dependente do segurado falecido é considerado inválido ou possui alguma deficiência física, mental ou intelectual. Nesses casos, de acordo com a legislação, o valor da pensão deve ser de 100%, ou seja, sem nenhum desconto.

Adicionalmente, para óbitos que ocorreram antes da reforma previdenciária, mesmo que o pedido de pensão seja feito posteriormente, aplicam-se as regras anteriores, ou seja, sem desconto por cota.

Em outra situação, o INSS deve pagar 100% da média salarial ou da aposentadoria do segurado falecido quando o número de dependentes assegura o pagamento integral. Por exemplo, em uma família com uma viúva e quatro filhos menores, a pensão não sofre desconto.

Pagamentos com valores menores do que o devido

Infelizmente, há relatos de falhas no órgão, resultando em pagamentos com valores menores do que o devido. Advogados previdenciários alertam para a necessidade de solicitar uma perícia médica no INSS em caso de deficiência, para comprovar a condição e garantir o benefício integral, sem o desconto de 40%.

É importante verificar a data do óbito ao solicitar a pensão por morte. Caso o fato gerador seja anterior à reforma da Previdência, os dependentes têm direito à integralidade do benefício.

Para ter direito à pensão por morte, o falecido deve ser segurado do INSS, e os dependentes reconhecidos pelo órgão incluem cônjuges, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos (desde que não emancipados), pais com comprovação de dependência econômica e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

No caso de segurados que viviam em união estável, é necessário comprovar a união de no mínimo dois anos, por meio de documentos que evidenciem a vida em comum, sendo a certidão de união estável o principal deles. Casamentos com menos de dois anos dão direito a uma pensão por período limitado de quatro meses, e também é preciso comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido.

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