Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Polêmica envolvendo aposentadoria gera PREOCUPAÇÃO entre beneficiários do INSS

Agora, com o julgamento reiniciando no plenário físico, todas as provas serão retomadas do início.

Polêmica envolvendo aposentadoria gera PREOCUPAÇÃO entre beneficiários do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, que questiona as mudanças da Reforma da Previdência na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas mudanças envolvem a idade mínima, o calculado e a conversão de tempo para requerer o benefício.

Inicialmente, a análise estava ocorrendo no plenário virtual e deveria ser concluída nesta sexta-feira (30). No entanto, o ministro Dias Toffoli solicitou que o processo seja destacado para ser votado no plenário físico, o que significa que o julgamento recomeçará do zero, em dados ainda a ser determinado.

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que considerou as alterações da reforma constitucional e votou contra os pleitos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Porém, o ministro Edson Fachin divergiu de Barroso. i

Reforma da Previdência de 2019

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial foi concedida em três modalidades, de acordo com o tempo de exposição a agentes negativos:

  • Após 15 anos para os trabalhadores que atuavam no subsolo;
  • Após 20 anos para os trabalhadores que atuavam na rampa da superfície ou com exposição ao amianto;
  • Após 25 anos para os trabalhadores expostos a todos os tipos de agentes negativos, como biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante, entre outros.

Com a reforma, a aposentadoria especial deixou de ter caráter preventivo e passou a exigir uma idade mínima: 55 anos para trabalhadores que trabalham no subsolo, 58 anos para aqueles na rampa e 60 anos para os demais trabalhadores expostos a agentes negativos.

Além disso, foi estabelecida uma regra de transição que exige tanto o cumprimento do tempo mínimo de exposição (15, 20 e 25 anos) quanto uma avaliação (66 pontos para aposentadoria de 15 anos, 76 para 20 anos e 86 para 25 anos).

Calculo do benefício também foi alterado

A reforma também alterou o calculo do benefício, que antes correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Agora, o calculado passou a ser um percentual de 60%, acrescido de 2% para cada ano que excedeu os 15 anos de tempo de contribuição.

No julgamento da ADI 6.309 no plenário virtual, iniciado em março, o ministro Barroso votou pela improcedência dos pedidos e considerou as mudanças da reforma constitucional. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos, mas já se apostou e não faz mais parte da Corte.

Veja também: Caixa autoriza uso do FGTS para QUITAR dívidas com descontos de 90%; veja como

Comentários estão fechados.