Está em tramitação na Câmra dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) de número 846/20 impede a suspensão ou rescisão de contratos de plano de saúde, por qualquer motivo, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Neste cenário, avaliou, não é possível admitir a suspensão e cancelamento de cobertura por planos de saúde. “Imagine se, com o agravamento deste quadro, determinada operadora de plano de saúde não autoriza a contratação ainda que haja leitos no hospital particular?”, questionou.