Conforme a deputada, o Supremo Tribunal Federal já entendeu que é inviável o mandado de segurança em controle preventivo de constitucionalidade, mas foi em um caso específico, sem garantia de que a posição será sempre a mesma, daí a necessidade de alterar a lei.
O projeto altera a Lei do Mandado de Segurança. A mesma proposta já foi apresentada em legislaturas anteriores e acabaram arquivadas por terem sido votadas (PLs 7286/14 e 1502/15).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.