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Qual aposentado do INSS tem direito a revisão automática do IRSM 02/1994

Qual aposentado do INSS tem direito a revisão automática do IRSM
Qual aposentado do INSS tem direito a revisão automática do IRSM

Qual aposentado do INSS tem direito a revisão automática do IRSM.

Alguns aposentados do INSS teve direito a revisão automática chamada “IRSM”. Quem em direito á revisão recebe a correção de valores no benefício e recebe dinheiro que estão atrasados. Entenda abaixo.

De acordo com INSS, antes da Emenda Constitucional 20, de 1998, e da Lei 9.876, de 1999, que instituiu o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, calculava o valor dos benefícios a serem concedidos com base na média dos últimos 36 salários-de-contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.

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O Índice usado para fazer a correção dessas remunerações variou ao longo dos anos 90, tendo sido aplicados o INPC, IPC-r, IGP-DI dentre outros.

No período compreendido entre janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de acordo com a Lei 8.542 de 1992.

No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano.

No entendimento da Justiça, o procedimento adotado pelo INSS teria reduzido a renda mensal destes benefícios, em razão de não ter sido utilizado o IRSM de fevereiro de 1994, cujo índice é de 39,67%, na composição do cálculo. A Lei nº 10.999 teve por objetivo reparar esse erro.

Quem tem direito?

Teve direito à revisão automática, somente os benefícios com data de início entre 01/02/1994 até 31/03/1997, bem como os benefícios deles decorrentes, como pensão por morte, por exemplo.

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Como consultar?

Para saber se o seu benefício teve direito a esta revisão, procure uma agência do INSS e solicite informações com o número do benefício em mãos.

Outras informações

a) os benefícios mantidos no estado do Paraná também foram revistos em função do Índice de Reajuste do Salário-mínimo (IRSM) conforme determinação da ação civil pública nº. 2003.70.01.016668-1/PR. Se você possui benefício mantido no estado do Paraná, consulte o resultado da revisão determinada pela Ação Civil Pública.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília)

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

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