Quem der entrada em benefĂcio do INSS deve ficar atento a estes detalhes
Quem der entrada em benefĂcio do INSS deve ficar atento a estes detalhes.
O Ăşltimo Boletim EstatĂstico da PrevidĂŞncia Social divulgado nesta segunda-feira (1/06) mostra que havia 1.802.309 requerimentos de benefĂcios previdenciários aguardando análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em março.
Desse total, 1.282.274 esperavam pela primeira avaliação dos seus requerimentos e 520.035 já haviam passado pela análise e necessitavam cumprir exigências do INSS para serem pagos.
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Houve queda de 3,27% no nĂşmero total de pedidos de benefĂcios em análise entre fevereiro e março. E tambĂ©m caĂram os pedidos em análise atĂ© 45 dias e acima desse perĂodo.
Veja no gráfico abaixo:
A região Sudeste concentrava em março o maior número de pedidos represados, seguida pelo Nordeste.
Veja abaixo:
- Sudeste: 747.709
- Nordeste: 486.361
- Sul: 293.956
- Norte: 145.995
- Centro-Oeste: 128.288
O tempo mĂ©dio de concessĂŁo de benefĂcios no paĂs era de 69 dias em março, queda em relação a fevereiro, quando eram 72 dias. Por lei, os pedidos devem ser analisados em um prazo de atĂ© 45 dias. Os estados com maior tempo, em março, eram Tocantins, PiauĂ e Alagoas, com o recorde de 90 dias para concessĂŁo.
Já em relação Ă s concessões e indeferimentos, 2019 foi o ano com o maior nĂşmero de recusas de benefĂcios. Já as concessões no ano passado sĂł nĂŁo superaram os nĂşmeros registrados em 2013 e 2014.
Cuidado na documentação
De acordo com especialistas, o segurado que está aguardando a análise do seu benefĂcio deve ter cuidado com a documentação que apresenta nos requerimentos e pode recorrer ao Judiciário caso a autarquia se negue a realizar o atendimento e a análise para a concessĂŁo do benefĂcio.
Sendo assim, a Lei 8.213/1991 prevê que os pedidos devem ser analisados em um prazo de até 45 dias, e a tendência é que a fila cresça por conta da pandemia, dizem os advogados.
“Os nĂşmeros de pedidos, especialmente os de auxĂlio-doença, tendem a se potencializar. A demanda de benefĂcios e de serviços Ă© cada vez maior e, no entanto, a autarquia nĂŁo vem repondo adequadamente o seu quadro de servidores, o que dificulta a prestação de um serviço ágil e adequado para a população“, analisa DĂ©bora Palline MagalhĂŁes, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritĂłrio MagalhĂŁes & Moreno Advogados.
Documentação completa
Leandro Madureira, advogado previdenciário e sĂłcio do escritĂłrio Mauro Menezes & Advogados, orienta que os pedidos de benefĂcios devem ser feitos com a documentação mais completa possĂvel para evitar que a concessĂŁo dependa de exigĂŞncias que nĂŁo podem ser cumpridas devido ao fechamento das agĂŞncias.
“O segurado pode judicializar a demanda se o prazo de análise ultrapassar um perĂodo razoável, de 30 a 45 dias, mas a recomendação inicial Ă© que o segurado procure o Judiciário apĂłs insistir na esfera administrativa, por meio de contestação no prĂłprio INSS. É possĂvel abrir uma reclamação na Ouvidoria da PrevidĂŞncia, mas nem sempre o resultado Ă© ágil ou positivo. Para aqueles que estĂŁo aguardando a análise do seu processo há bastante tempo, por mais de seis meses, a recomendação Ă© buscar o Judiciário”, complementa.
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Entretanto, para Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, é recomendável também que o segurado não exagere na documentação, o que pode tornar a análise mais demorada.
“O meu conselho Ă© entregar apenas os documentos solicitados. NĂŁo entregue um documento sem saber para que ele irá servir, verifique se o documento solicitado realmente nĂŁo foi entregue no pedido original e nunca deixe de cumprir uma exigĂŞncia feita pelo INSS. Assim facilita a concessĂŁo do benefĂcio com mais agilidade”, ressalta.
Fonte G1