Triste notícia para quem aguarda julgamento da “revisão da vida toda”

Triste notícia para quem aguarda julgamento da “revisão da vida toda”

Um adiamento para análise solicitado pelo ministro Cristiano Zanin interrompeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a deliberação de um recurso concernente à questão da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A “revisão da vida toda” no âmbito do INSS refere-se ao recálculo da média salarial destinada à aposentadoria, englobando todas as remunerações do trabalhador, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado.

Essencialmente, essa abordagem tem o potencial de alterar os montantes dos benefícios concedidos a milhares de aposentados e pensionistas. Embora já tenha sido julgado pelo STF em dezembro do ano passado, o INSS interpôs recurso.

Análise do recurso

A análise desse recurso teve início na sexta-feira (11). O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, emitiu seu voto propondo atender parcialmente ao pedido, sugerindo a aplicação da chamada modulação de efeitos, que estabelece como a decisão será aplicada.

Conforme a proposta do ministro, o entendimento da Corte a respeito da “revisão da vida toda” não se aplicaria a benefícios previdenciários já extintos, parcelas que foram liquidadas e já pagas com base em decisões judiciais que não admitem mais recursos.

A retomada do julgamento ainda não possui data definida.

Decisões anteriores

No final de julho, em uma decisão individual, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a suspensão de todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que abordassem esse tema. Esses processos devem permanecer em espera até que os ministros deliberem sobre o recurso apresentado pelo INSS.

Ao justificar a suspensão, o ministro salientou que essa medida era prudente para assegurar a estabilidade jurídica.

A determinação de Moraes foi uma resposta a um pedido formulado pelo INSS em março deste ano. A entidade responsável pelos benefícios de aposentadoria alegou que a interrupção era necessária para determinar o número de benefícios que seriam examinados, avaliar o impacto financeiro e analisar as condições para a implementação da decisão, apresentando um cronograma para tal.

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