Os 18,6 milhões de trabalhadores que possuem saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar os recursos. O calendário de pagamento deve ser baseado no mês de aniversário do trabalhador, assim como é feito com o PIS. A Caixa propôs que a retirada do dinheiro seja feita entre fevereiro até julho.
De acordo com dados oficiais, há atualmente 18,6 milhões de contas inativas há mais de um ano, com saldo total de R$ 41 bilhões. A estimativa do governo é que 70% das pessoas com direito ao saque procurem a Caixa para ter acesso aos saldos das contas. Para os defensores da ideia, os saques não vão causar impacto significativo no saldo do FGTS, que é da ordem de R$ 380 bilhões.
Pelas contas do Planalto, a liberação do saque das contas inativas pode injetar R$ 30 bilhões na economia. Ou seja, além de benefício aos trabalhadores, seria medida importante para a recuperação econômica do País.
Uma conta inativa é aquela onde você recebeu o FGTS de um contrato de trabalho que foi finalizado. E, em breve, milhões de trabalhadores poderão sacar o saldo de suas contas inativas em que o contrato encerrou até 31/12/2015. Consulte se você tem direito ao benefício e prepare-se para aproveitar.
O que você precisa saber?
Quem pode sacar
Trabalhadores que tenham uma conta inativa encerrada até 31/12/2015.
Como saber se a conta é inativa
Basta consultar seu extrato e verificar se a data de afastamento é anterior a 31/12/2015.
Quando você pode sacar
O calendário de saques do FGTS será divulgado em fevereiro de 2017.
Onde sacar
Os locais para saque de contas inativas do FGTS serão divulgados a partir de fevereiro de 2017.
Como consultar o seu FGTS
A consulta do saldo pode ser feita tanto nas agências da Caixa Econômica, como também pelo site do banco. O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento ou fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Só não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Na internet, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar também a Senha Cidadão. Para consultar seu saldo do FGTS, clique aqui