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Contran retirar uso de simuladores para fazer CNH e faz mudanças nas placas Mercosul

(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse hoje (13) que o governo decidiu retirar a obrigatoriedade do uso de simuladores para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi aprovada nesta quinta-feira (13) durante a primeira reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além de acabar com a obrigatoriedade do uso de simulador, o Contran também diminuiu de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para os aspirantes a habilitação da categoria B.

“A gente já vinha falando ao longo do tempo e hoje estamos tirando a obrigatoriedade dos simuladores, que passam a ser facultativos. Será uma opção do condutor fazer a aula ou não. Se ele julgar necessário que aquilo é importante para a formação dele, de que não está seguro de sair para aula prática, ele poderá fazer. Se não quiser, ele não terá que fazer a aula de simulador”, disse o ministro.

O prazo para a implementação da nova regra é de 90 dias. Com a mudança, o condutor terá que obrigatoriamente fazer 20 horas de aulas práticas. Se optar pelo uso do simulador, serão 15 horas de aulas práticas e 5 horas no equipamento.

“O simulador não tem eficácia comprovada, ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse Tarcísio.

De acordo com o ministro, a medida visa reduzir a burocracia na retirada da habilitação. O ministro disse estimar uma redução de até 15% no valor cobrado nos centros de formação de condutores.

“Isso é importante para muito centro de formação de condutores que não possuíam o equipamento. Agora eles não vão precisar adquirir o equipamento ou fazer comodato e isso certamente terá um custo na carteira. As aulas de simulador têm um custo diferente, mas dá para estimar que a gente vá ter uma redução de até 15%. A ideia é deixar que o mercado defina isso”, disse.

Ministro Tarcísio Freitas disse que simulador não tem eficácia comprovada – Foto: Divulgação/Ministério das Cidades

Placas

O Contran também reafirmou as mudanças nas placas Mercosul. As alterações ainda estão passando por ajustes técnicos e devem entrar em vigor até o final do ano. Com isso, o prazo para a implantação do novo modelo em todo o país, que era 30 de junho, foi adiado.

Entre as mudanças estão a eliminação de alguns elementos gráficos e a adoção de um QR Code, um tipo de código de barras bidimensional que pode ser ativado por telefones celulares equipados com câmera e outros equipamentos.

O código trará informações mais precisas, a exemplo do local de produção da placa, o estado onde ela foi encaminhada, o veículo emplacado, entre outras informações. Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Dias, o objetivo é garantir mais segurança na identificação do veículo, com todo o processo produtivo passando por um rígido controle.

“O mais importante é que a nova placa possibilita um controle de todo o processo de emplacamento o que minimizará o risco de clonagem de placas. Com isso será possível saber onde a placa foi produzida, qual empresa fez, para onde foi encaminhada e em qual veículo ela está,” disse.

Segundo Dias, as mudanças visam dificultar a clonagem de placas e facilitar a fiscalização. “Aumentando a rastreabilidade, vamos dificultar a clonagem. A nova placa não tem condição de ser feita em qualquer lugar, alguém pode até tentar fraudar, mas isso vai ser descoberto na fiscalização, uma vez que não tem como reproduzir o mesmo código. Uma placa que não foi utilizada e for furtada, poderá ser cancelada antes que venha a ser usada em algum veículo. O controle é nacional”, disse Dias.

No Brasil, a placa começou a ser adotada em setembro do ano passado no Rio de Janeiro, no Amazonas, na Bahia, no Espírito Santo, no Paraná, no Rio Grande do Norte e no Rio Grande do Sul. Segundo o ministro, não haverá obrigatoriedade para que os proprietários de veículos troquem de placa.

“Ninguém vai ser obrigado a trocar de placa. Os carros que estão com as placas antigas, permanecem. Os carros novos é que terão a placa nova. Não vai ter ônus adicional”, disse.

Veja abaixo outras 10 mudanças que vão ocorrer este ano

Mudança 1: Cassação da CNH

Um dos itens revogado no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, diz a justificativa do projeto.

Mudança 2: Validade da carteira

Em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada. A justificativa do governo é o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a decisão de não impor ao cidadão habilitado uma exigência que não seja imprescindível para sua capacidade de dirigir.

No caso dos idosos, o projeto de lei prevê que a validade do documento passe de dois anos e meio para cinco anos.

Mudança 3: Limite de Pontos

O projeto dobra a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos. Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.

Mudança 4: Candidato reprovado

O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. “A exigência é desarrazoada. Nem sempre a reprovação se dá por desconhecimento ou despreparo, pode ser algum problema momentâneo, como estresse”, pondera Tarcísio Freitas.

Mudança 5: Exame toxicológico

A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira. O governo argumenta que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato.

Mudança 6: Cadeirinha

O projeto mantém a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. A proposta, no entanto, prevê apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa. Atualmente, o assunto é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mudança 7: Faróis

A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).

No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve, mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor.

Tarcísio Gomes de Freitas afirma que a obrigação de manter os faróis ligados nas rodovias federais não levou em consideração as altas temperaturas brasileiras que diminuem a vida útil das lâmpadas dos veículos atualmente em circulação, uma vez que elas não foram produzidas para permanecerem acesas durante todo o tempo. “O mesmo artigo estabelece que os ônibus, quando circulam por faixas exclusivas, têm a obrigação de transitar com o farol ligado de dia e de noite. A finalidade dessa exigência é diferenciá-las dos demais veículos”, explica.

O governo aproveita para inserir na lei a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna, conforme requisitos já estabelecidos pelo Contran, “o que permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo”.

Mudança 8: Uso de capacetes

Ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motociclistas.

Mudança 9: Bicicletas motorizadas

O projeto também determina que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Com a medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos.

Para evitar ambiguidades, o projeto altera o conceito de ciclomotor previsto no Código de Trânsito, que hoje não contempla os veículos movidos por motor elétrico, já previstos em resolução do Contran.

O projeto tipifica como infração média a condução de motocicleta ou o transporte de passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do Contran. Tarcísio Freitas argumenta que hoje existem controvérsias quanto à irregularidade cometida no uso do capacete em razão de o assunto ser disciplinado somente em regulamentação do Contran.

Mudança 10: Detran e Clínicas

O Governo também explicou que o texto tira do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) a exclusividade das clínicas para os exames de saúde para obtenção/renovação do documento. Os exames poderão ser feitos em qualquer clínica, caso o projeto de lei seja aprovado.

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