Detran revela quem deve fazer o curso de reciclagem

Foto: Monique Renne/CB/D.A Press

Um dos maiores temores de grande parte dos condutores é ser multado, perder a carteira de motorista e ter de se submeter ao curso de reciclagem do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

Apesar disso, muitos deles acabam se vendo exatamente nessa situação em algum momento. O curso de reciclagem é obrigatório para o condutor que teve o direito de dirigir suspenso, que provocou acidente grave, o condenado por crime de trânsito e com a carteira de habilitação cassada.

São 30 horas de aulas sobre relacionamento interpessoal, direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito, conforme determina a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 168/204. Ele pode ser realizado em autoescolas ou por ensino a distância, de acordo com a regulamentação de cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

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Segundo as regras da reciclagem, por se tratar de condutores que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e a reflexão sobre a responsabilidade de cada um para a manutenção da segurança viária.

O infrator pode ser obrigado a fazer curso também porque foi contumaz, se envolveu em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial, ou colocou em risco a segurança do trânsito.

Suspensão do direito de dirigir

O documento prevê que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses e por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Cassação de CNH e permissão para dirigir

A cassação do documento de habilitação será imposta nos seguintes casos: quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do Art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do CTB; quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

É cassada a Permissão Para Dirigir (PPD), que consiste na emissão de um documento com validade de um ano, o condutor que cometer infrações graves, gravíssimas ou duas médias.